Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 485/2018, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências na Administradora do ISCTE-IUL

Texto do documento

Deliberação 485/2018

I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e ainda nas normas pertinentes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delibera-se delegar, sem prejuízo do poder de avocação, na Administradora do ISCTE-IUL, Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, no âmbito dos respetivos serviços, a competência para os atos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1 - Coordenar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do ISCTE-IUL, em estreita ligação com o Conselho de Gestão;

2 - Elaborar propostas de reorganização dos serviços;

3 - Promover instrumentos administrativos que, nos termos da lei, permitam e garantam a pública prestação de contas do ISCTE-IUL, desde que aprovados previamente pelo Conselho de Gestão;

4 - Promover e implementar mecanismos que permitam a análise sistemática da eficácia dos processos, controlo e auditoria interna, bem como a consolidação interna das contas do ISCTE-IUL;

5 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, o recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores em regime de contrato individual de trabalho;

6 - Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTE-IUL, designadamente:

a) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

e) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 227.º do Código do Trabalho;

g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;

h) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

i) Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes;

j) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;

k) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;

l) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;

m) Qualificar como acidentes de serviço os sofridos pelos trabalhadores ao serviço do ISCTE-IUL, e autorizar o processamento das respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais;

7 - Autorizar, ouvido o respetivo responsável pelo serviço, a inscrição dos trabalhadores docentes e não docentes em estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;

8 - Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, as deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos docentes e dos trabalhadores não docentes, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorizar as despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono de ajudas de custo, desde que tenham cobertura orçamental;

9 - Autorizar as deslocações dos bolseiros e pessoal afeto a unidades de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto;

10 - Autorizar o uso excecional de avião e de táxi, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

11 - Efetuar seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus colaboradores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com caráter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados;

12 - Efetuar seguros para a cobertura de acidentes em serviço dos trabalhadores ao serviço do ISCTE-IUL, sem prejuízo dos respetivos meios de pagamento estarem dependentes da autorização de despesa por parte do Conselho de Gestão;

13 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

14 - Autorizar que os encargos de entidades externas inerentes a deslocações no âmbito de atividades desenvolvidas com, e na Universidade possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas;

15 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada na Unidade Financeira do ISCTE-IUL, para além do prazo regulamentar;

16 - Assinar as notificações a efetuar por via postal;

17 - Promover a acompanhara cobrança de dívidas;

18 - Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

19 - Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

20 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros);

21 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio, até ao respetivo limite;

22 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes de serviço até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

23 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços respeitando o montante máximo dos limites comunitários aplicáveis, praticando todos os atos inerentes ao procedimento, bem como autorizar o respetivo pagamento;

24 - Autorizar o pagamento da despesa com aquisição de bens e serviços cujo valor total autorizado não exceda a competência concedida no ponto anterior, relativamente a contratos de execução continuada referentes à atividade corrente do ISCTE-IUL;

25 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, respeitando o montante máximo dos limites comunitários aplicáveis, cabendo-lhe conduzir todo o processo e praticar os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento;

26 - Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

27 - Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

28 - Aprovar as minutas dos contratos nas despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e outorgar os respetivos contratos escritos;

29 - Aprovar as minutas dos contratos nas despesas com empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e outorgar os respetivos contratos escritos;

30 - Autorizar despesas com contratos de seguro e de arredamento e todos os atos subsequentes incluindo a outorga dos respetivos contratos;

31 - Autorizar a atualização dos contratos de seguro e de arredamento, sempre que tal resulte de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

32 - Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

II - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

III - Nos termos do disposto no 3.º, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente Despacho, tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente Despacho.

27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

311251145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda