Considerando que cabe ao Conselho Administrativo do Tribunal a competência de administração financeira, que integra a gestão normal do Tribunal e dos Serviços de Apoio, nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto (LOPTC), o Conselho Administrativo delibera em reunião de 6 de abril de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29 e do artigo 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o seguinte:
Delegar a competência para autorizar as despesas prevista na alínea a) do n.º 4.º do artigo 34.º da LOPTC, até ao montante de 5000 euros (acrescido do IVA legalmente devido), no Presidente do Conselho Administrativo, José Fernandes Farinha Tavares, Diretor-Geral;
Delegar a competência para autorizar o pagamento de despesas, prevista na alínea b), do n.º 4.º, do artigo 34.º, da LOPTC, na 1.ª vogal do Conselho Administrativo, Maria da Luz da Costa Fernandes Dias Barreira, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
Nos termos do artigo 42.º, n.º 3, do CPA, a presente delegação é extensiva aos membros suplentes designados por Despacho do Presidente do Tribunal de Contas n.º 9/2018, de 23 de março.
6-4-2018. - O Conselho Administrativo: José F. F. Tavares, Presidente - Maria da Luz Barreira, 1.ª Vogal Efetiva - Maria Luísa Rato Bispo, 2.ª Vogal Efetiva.
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