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Despacho Normativo 166/91, de 16 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88 DE 9 DE MAIO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 166/91
Em 20 de Novembro de 1990 e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, cessou a comissão de serviço que o técnico superior do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre Joaquim João Velez Guerra Conde vinha exercendo como secretário da Escola Superior de Portalegre, cargo equiparado pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 260/88, de 23 de Julho, a chefe de divisão para todos os efeitos legais.

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 412/89, de 9 de Junho, um lugar de técnico superior principal, a prover pelo funcionário supra-identificado e a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar e o respectivo provimento produzem efeitos desde 21 de Novembro de 1990.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 1 de Agosto de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 260/88 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos em estabelecimentos de ensino superior e cargos de chefia na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 412/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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