Despacho Normativo 166/91
Em 20 de Novembro de 1990 e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, cessou a comissão de serviço que o técnico superior do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre Joaquim João Velez Guerra Conde vinha exercendo como secretário da Escola Superior de Portalegre, cargo equiparado pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 260/88, de 23 de Julho, a chefe de divisão para todos os efeitos legais.
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 412/89, de 9 de Junho, um lugar de técnico superior principal, a prover pelo funcionário supra-identificado e a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar e o respectivo provimento produzem efeitos desde 21 de Novembro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 1 de Agosto de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.