Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3751/2018, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.18.3.09 de Copiges - Equipos Y Tarjetas de Securidad, S.L

Texto do documento

Despacho 3751/2018

Aprovação de modelo n.º 301.25.18.3.09

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca MEYPAR, modelo ADVENTA, fabricado por MEYPAR, S.L., com sede na Avda. Ragull, 50 3a. 08173 Sant Cugat del Vallès, Barcelona, Espanha, e requerido pela firma Copigés, Equipos Y Tarjetas de Securidad, S.L., com sede na Av. Camilo Castelo Branco, N.º 10 A, Buraca, 2610-031 Amadora.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão, programada com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via TPC/IP, para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Central de gestão marca MEYPAR, modelo ADVENTA, ref. CGM73-10000:

Composta por computador equipado com o software sistema de gestão ADVENTA UT, na versão 3.14, com conectividade TCP/IP. Dotada de impressora térmica para a emissão de recibos, écran TFT, tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Pode ainda dispor de emissor de bilhetes e/ou leitor de código de barras 2D e/ou leitor/gravador de cartões de proximidade.

2.2 - Periféricos:

2.2.1 - Interface de Entrada. Composto por dois módulos:

Barreira da marca MEYPAR, modelo ADVENTA, ou outro.

Máquina de entrada, marca MEYPAR, modelo ADVENTA, ref. ADV-ECE, com emissor de bilhetes e/ou leitor de código de barras 2D e/ou leitor/gravador de cartões de proximidade.

2.2.2 - Interface de Saída. Composto por dois módulos:

Barreira da marca MEYPAR, modelo ADVENTA, ou outro.

Máquina de saída, marca MEYPAR, modelo ADVENTA, ref. ADV-LCS, com leitor de código de barras 2D e/ou leitor/gravador de cartões de proximidade.

2.2.3 - Estação de pagamento automático, marca MEYPAR, modelo ADVENTA, ref. ADV-CAEMB, com conectividade TCP/IP:

Dotada de leitor de notas com possível reciclagem, leitor de moedas, com possível reciclagem, impressora térmica para a emissão de recibos com corte automático, écran tátil de 21,5", tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Poderá ainda ser equipada com leitor de bilhetes de código de barras 2D, e/ou leitor/gravador de cartões de proximidade, ou leitor de cartões, ou teclado (PinPad) para pagamento com cartões bancários.

2.2.4 - Estação de pagamento manual, marca MEYPAR, modelo ADVENTA, ref. COM73-10000, com conectividade TCP/IP:

Dotada de impressora térmica para a emissão de recibos, écran tátil de 15", tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Pode ainda dispor de emissor de bilhetes e/ou leitor de código de barras 2D e/ou leitor/gravador de cartões de proximidade.

3 - Características metrológicas

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições

Os sistemas comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca e modelo;

Ano e número de série;

Nome e morada do fabricante.

5 - Marcação

Os sistemas de gestão de parques de estacionamento comercializados ao abrigo deste despacho, deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo seguinte, correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, dos sistemas instalados ao abrigo desta aprovação, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente, após o controlo metrológico.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de três anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este despacho, bem como desenhos esquemáticos e fotografias do conjunto.

2018-03-26. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

311243401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda