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Despacho 3749/2018, de 13 de Abril

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 301.21.18.3.02 de Pueblo Parques, Lda.

Texto do documento

Despacho 3749/2018

Renovação da aprovação de modelo n.º 301.21.18.3.02

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, renovo a aprovação de modelo do parquímetro, marca IEM, modelo PRESTO 600, fabricado por IEM Ingénierie Electronique Mechanique, SARL, com sede em CH-1228 Plan-les-Ouates, Genebra, Suíça e requerido pela empresa Pueblo Parques, Lda., com sede na Herdade do Montalvo, Estrada Nacional 253, Km14,7, Lote 78, 7580 247 Alcácer do Sal, na qualidade de representante e distribuidor exclusivo deste modelo.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. O funcionamento inicia-se pela introdução de moedas ou cartão "chip" próprio do equipamento.

Renova-se a aprovação do modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação 301.25.07.3.17, publicado no Diário da República n.º 225, de 22 de novembro de 2007, 2.ª série, com as alterações introduzidas pela aprovação complementar de modelo 301.21.16.3.26, publicado no Diário da República n.º 121, de 27 de junho de 2016, 2.ª série.

2 - Constituição

2.1 - Dimensões e peso:

Dimensões - (1645 x 210 x 200) mm/(altura x largura x profundidade) aproximadamente; peso aproximado: 75 kg.

Alternativamente, as dimensões poderão ser:

Dimensões - (1645 x 230 x 230) mm/(altura x largura x profundidade) aproximadamente.

2.2 - Alimentação:

Bateria interna e painel solar.

2.3 - Unidade de controlo:

A unidade de controlo é composta por uma unidade central, em placa eletrónica com processador, que é responsável por todo o processamento que ocorre no parquímetro, tratamento das moedas, dos cartões chip e das funções de gestão de estacionamento.

2.4 - Programas informáticos:

O software está interligado com a codificação existente no módulo SAM, sendo verificada em cada operação a coincidência entre o número da versão software e respetivo checksum, com os valores registados no módulo.

Qualquer alteração implica mudança do módulo SAM, que se encontra selado.

2.5 - Mostrador:

Do tipo LCD, com a indicação da hora e data atual.

2.6 - Emissão de bilhetes e recibo:

Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação mínima da data e hora de início e de fim da validade do estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.

2.7 - Moedas aceites:

Seletor de moedas programável até 24 tipos de moedas diferentes.

2.8 - Leitor de cartões "chip":

Leitor de cartões chip, compatível com os sistemas de porta-moedas eletrónicos.

2.9 - Programação:

Memória de programa instalada em módulo do tipo SAM (security access module), cujo acesso é selado após a verificação.

2.10 - Condições de funcionamento:

Temperatura: - 15ºC a + 70ºC.

Humidade relativa: até 97 %.

3 - Características Metrológicas

3.1 - Resolução: Minuto.

3.2 - Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.

4 - Inscrições

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca;

Modelo;

Ano de fabrico;

Número de série;

5 - Marcações

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

2018-03-21. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

Esquema de Selagem

(ver documento original)

311226319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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