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Despacho 3748/2018, de 13 de Abril

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.33 de Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A

Texto do documento

Despacho 3748/2018

Aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.33

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o parquímetro, marca CALE, modelo CWTC S3A, fabricado por Cale Access AB, com sede em Borgarfjordsgatan 7, SE-164 40 Kista, Suécia, e requerido pela firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4, Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora do local de estacionamento.

2 - Constituição

2.1 - Dimensões e peso da estrutura base do parquímetro: (1615/1515 mm x 406 mm x 306 mm/altura x largura x profundidade), com 75 - 85 kg, aproximadamente.

2.2 - Alimentação: Rede elétrica, bateria e/ou painel solar.

Painel Solar: Fixo, inserido na estrutura do parquímetro. Opcional: em suporte exterior no topo da estrutura do parquímetro ou painel solar exterior orientável 360º, instalado no topo da estrutura do parquímetro.

2.3 - Unidade de controlo: A unidade de controlo é composta por uma motherboard, que é responsável por todo o processamento que ocorre no parquímetro, comunicação entre os periféricos e comunicação com o sistema central.

2.4 - Programas informáticos: Este modelo encontra-se equipado com o software base da marca CALE, V. 3.xx ou superior.

2.5 - Mostrador: Tipo LCD monocromático ou, opcionalmente, policromático, com botões de função. Apresenta, como indicação mínima, a hora com resolução ao minuto.

2.6 - Emissão de bilhetes e recibo: Através de uma impressora térmica, com indicação mínima de data/hora de início de estacionamento e data/hora de término da validade do estacionamento, com resolução ao minuto e o valor pago. Opcionalmente poderão ser emitidos em versão eletrónica.

2.7 - Moedas aceites: Seletor de moedas programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.8 - Outros meios de pagamento: Possibilidade de utilização de cartões bancários de crédito ou débito, cartões magnéticos, inteligentes, com contacto e de proximidade, vouchers alfanuméricos ou em formato eletrónico e outros suportes sem fios. Opcionalmente, o leitor de cartões, eletrónico ou ótico, pode ser utilizado também para outros fins, por exemplo identificação de operadores.

Opcionalmente, o parquímetro pode funcionar apenas com meios de pagamento eletrónicos, não sendo obrigatória a aceitação de numerário.

2.9 - Teclado: Teclado alfanumérico (opcional) com até 48 teclas para inserção de matrícula ou outros dados solicitados pela entidade exploradora.

2.10 - Memória de dados: Cartão de memória tipo SD.

2.11 - Controlo Remoto: Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com modem, que permite a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.

2.12 - Programação e segurança:

2.12.1 - Acesso local à placa CPU do parquímetro: Existe a possibilidade de aceder diretamente à placa CPU do parquímetro, mediante chave de acesso e identificação (opcional) do operador através de PIN, cartão ou outro suporte.

A chave de acesso é fornecida à entidade exploradora, sendo exclusiva e específica de cada entidade exploradora do local de estacionamento.

A programação da placa CPU é feita através da parametrização de um cartão de memória SD. Este cartão de memória SD contém o registo de todas as operações do parquímetro.

O acesso ao cartão de memória SD é vedado após a realização do controlo metrológico, por um esquema de selagem físico, que impede a retirada do cartão SD da placa CPU.

2.12.2 - Acesso por controlo remoto: Opcionalmente, poderá ser instalado um software apropriado para controlo remoto da marca CALE.

Esta solução de controlo remoto tem possibilidade de acesso via internet. A comunicação entre parquímetros e servidores pode fazer-se por comunicações sem fios ou por rede terrestre. Os servidores podem pertencer à entidade exploradora ou ao fabricante.

2.12.3 - Pontos-chave de Segurança: O software está protegido por mecanismos de segurança, nomeadamente no que diz respeito a controlo de acessos, registo de atividade no sistema (logs), backup de dados e, encriptação de dados e comunicações.

O acesso ao sistema é realizado através da introdução de nome e palavra-chave, sendo os níveis de acesso totalmente configuráveis.

As comunicações nos dois sentidos estão protegidas por protocolos de segurança que incluem mecanismos de encriptação, de modo a garantir que não existe a possibilidade de interceção e adulteração de dados.

2.12.4 - Registo: O registo de todas as alterações efetuadas no parquímetro fica guardado num ficheiro de arquivo gravado na placa CPU de cada parquímetro. Esse ficheiro deve ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo a garantir que não houve alteração do contador de tempo ou da parametrização do tempo/tarifa no período entre as verificações metrológicas.

2.13 - Condições de funcionamento: Temperatura: - 30ºC a +

+ 70ºC; Humidade relativa: até 97 %.

3 - Características Metrológicas:

3.1 - Resolução: Minuto.

3.2 - Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.

4 - Inscrições

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante;

Marca;

Modelo;

Ano de fabrico;

Número de série.

5 - Marcações

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com um dos esquemas de selagem publicados em anexo a este despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

2018-03-14. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXOS

(ver documento original)

311224091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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