Torna-se público que, em reunião extraordinária realizada dia 2 de março de 2018, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 junho, pela Lei 24/2012, de 9 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, deliberou delegar na Diretora Técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento CED Pina Manique, Licenciada Fatima Cristina Brejano Valente, no âmbito de atuação do respetivo CED a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos.
1.6 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência.
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais previamente definidos;
1.8 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
1.9 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços.
2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabimento orçamental, a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do código da contratação pública, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de (euro) 5.000,00 dentro dos condicionalismos legais.
3 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos CED.
4 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes de acordo com as normas vigentes.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pela referida dirigente que se incluam no âmbito da presente delegação desde o dia 1 de março de 2018.
26 de março de 2018. - A Diretora de Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.
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