Despacho 3733/2018, de 13 de Abril
Delegação de competências no Diretor-Geral do Orçamento, licenciado Mário Manuel Leal Monteiro
Despacho 3733/2018
Nos termos do disposto no artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicado por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, de 21 de agosto, subdelego no Diretor-Geral do Orçamento, o licenciado Mário Manuel Leal Monteiro, as competências para contratação e autorização de despesa, até ao limite de (euro) 120.000 (cento e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, assim como para a aprovação das respetivas peças do procedimento, relativamente à proposta de aquisição de serviços de administração e manutenção preventiva e evolutiva do BIORC para 2018.
4 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311259821
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3306143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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