A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 859/2015, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho

Texto do documento

Despacho 859/2015

Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 14687/2014, de 28 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2014, e de acordo com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Relações Internacionais e de Gestão de Fundos Comunitários, previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 7.º e 8.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho;

2 - Presidir à comissão mista, prevista no artigo 9.º-A, do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro;

3 - Assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 11518/2014, de 9 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 150 de setembro de 2014.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

15 de janeiro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.

208367952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda