Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 1733/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Relações Internacionais e de Gestão de Fundos Comunitários;
2 - Presidir à comissão mista, prevista no artigo 9.º-A, do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
9 de setembro de 2014. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.
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