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Despacho 11518/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências com a faculdade de subdelegação do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, no secretário-geral adjunto mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho

Texto do documento

Despacho 11518/2014

Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 1733/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, Mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Relações Internacionais e de Gestão de Fundos Comunitários;

2 - Presidir à comissão mista, prevista no artigo 9.º-A, do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro;

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

9 de setembro de 2014. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.

208082791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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