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Despacho 856/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis

Texto do documento

Despacho 856/2015

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 14687/2014, de 28 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2014, e de acordo com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis, a competência para coordenar a atividade das Direções de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais e de Gestão dos Sistemas e Informação Eleitoral, previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 9.º e 10.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho e da Divisão de Administração Eleitoral, prevista na alínea j), do artigo 1.º e artigo 15.º, do Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.

2 - Delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis as competências no âmbito das matérias referentes às áreas da administração eleitoral, designadamente e entre outras, as previstas na Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2008, de 27 de agosto, com relevância na responsabilidade, nos termos e para os efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, sobre a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) e do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e as previstas nas leis eleitorais e dos referendos.

3 - Delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis, as competências previstas no Decreto-Lei 229/2008, de 27 de novembro, relativamente ao funcionamento do Observatório do Tráfico do Seres Humanos (OTSH).

4 - Delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis, com a faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

2015.01.15. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.

208368016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto-Lei 229/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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