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Despacho 3689/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Procede à alteração da composição dos membros do Centro das Relações Laborais

Texto do documento

Despacho 3689/2018

O Decreto-Lei 189/2012, de 22 de agosto, criou o Centro de Relações Laborais, órgão colegial tripartido com a missão de apoiar a negociação coletiva e acompanhar a evolução do emprego e da formação profissional, composto por representantes do ministério responsável pela área laboral e das associações de empregadores e das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Várias alterações na composição dos órgãos de representantes das organizações sindicais e de empregadores, assim como da parte da administração do trabalho, determinam a necessidade de se proceder à alteração da composição dos membros do Centro das Relações Laborais.

Assim, ao abrigo dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 189/2012, de 22 de agosto, do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua versão mais atual, determino o seguinte:

1 - Designo como membros efetivos do Centro de Relações Laborais em representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:

a) António Valadas da Silva, presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

b) Jorge Manuel Maurício Pinhal, diretor de serviços de Apoio à Atividade Inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho;

c) Fernando Catarino José, subdiretor-geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

d) Antonieta do Rosário Pinto Sebastião Ministro, diretora de serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

2 - Designo como membros efetivos do Centro de Relações Laborais em representação de cada uma das associações de empregadores e de cada uma das associações sindicais, com assento na Comissão Permanente de Concertação Social:

a) Gregório da Rocha Novo, representante da Confederação Empresarial de Portugal;

b) Ana Cristina Coelho Vieira, representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

c) Cristina Isabel Jubert Nagy Morais, representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;

d) Nuno Alexandre da Silva Bernardo, representante da Confederação do Turismo Português;

e) João Fernando Freitas Torres, representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;

f) José Manuel Oliveira, representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;

g) Sérgio Alexandrino Monteiro do Monte, representante da União Geral de Trabalhadores;

h) Carlos Manuel Anjos Alves, representante da União Geral de Trabalhadores.

3 - Designo como membros suplentes do Centro de Relações Laborais em representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:

a) Catarina Campos, vogal do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

b) Maria José Tiago, diretora de serviços de Apoio à Atividade Inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho;

c) Rui Abreu, diretor de serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho, da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

d) Maria Teresa Fernandes Feliciano, chefe de equipa multidisciplinar de Difusão de Estatísticas e Avaliação de Políticas de Trabalho, Emprego e Formação Profissional e diretora de serviços de Apoio Técnico e Documentação do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

4 - Designo como membros suplentes do Centro de Relações Laborais em representação de cada uma das associações de empregadores e de cada uma das associações sindicais, com assento na Comissão Permanente de Concertação Social:

a) Nuno Manuel Vieira Nobre Biscaya, representante da Confederação Empresarial de Portugal;

b) Alberto José Lança de Sá e Mello, representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

c) Pedro Miguel Rainho da Costa Pereira, representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;

d) António Alberto da Cunha Abrantes, representante da Confederação do Turismo Português;

e) Carlos Manuel Alves Trindade, representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;

f) Fernando Manuel Pires Marques, representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional;

g) Luís Filipe Oliveira Costa, representante da União Geral de Trabalhadores;

h) José Manuel da Luz Cordeiro, representante da União Geral de Trabalhadores.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2017 e revoga os Despachos n.os 4440/2016, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2016, e 10140/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de agosto de 2016.

2 de abril de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311246634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto-Lei 189/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Centro de Relações Laborais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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