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Aviso 4842/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de três trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a carreira e categoria de técnico superior, na área de Previsão Meteorológica, Vigilância e Serviços Espaciais

Texto do documento

Aviso 4842/2018

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 12 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal foi autorizado por despacho conjunto do Senhor Secretário de Estado do Orçamento, n.º 912/2017/SEO, de 20/10/2017 e da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, através do Despacho 278/2017-SEAEP, de 24/10/2017, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, na redação introduzida pela Lei 25/2017, de 30 de Maio.

Em cumprimento do disposto no artigo n.º 34 da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão mais recente, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a mesma declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho:

Rua C-Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

A caracterização do posto de trabalho a ocupar obedece ao disposto nos termos do n.º 4, artigo 5.º do Despacho 15511/2012, de 5 de dezembro, que aprovou os estatutos do IPMA, I. P., concretamente as seguintes funções:

i) Execução de vigilância meteorológica e do estado do mar em regime de turnos;

ii) Elaboração de previsões e avisos meteorológicos e do estado do mar em regime de turnos;

iii) Manutenção e desenvolvimento operacional de produtos de previsão numérica;

iv) Atualização e manutenção de ciclos de modelos de previsão numérica;

v) Exploração operacional de radares meteorológicos no continente e nas ilhas;

vi) Implementação de produtos com base em radares meteorológicos;

vii) Exploração operacional de satélites meteorológicos de órbitas geoestacionária e polar;

viii) Implementação de produtos obtidos com satélites meteorológicos;

ix) Manutenção de arquivo de observações e previsões;

x) Formação e cooperação internacional nas áreas da previsão meteorológica, vigilância e deteção remota.

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador terá em conta o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e obedecerá aos limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos legais (nível habilitacional):

O grau mínimo exigido é Licenciatura na área específica das ciências geofísicas (meteorologia/climatologia, oceanografia), que inclua disciplinas de física da atmosfera, termodinâmica ou mecânica de fluidos.

No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente o seguinte perfil de competências:

i) Disponibilidade para trabalhar em regime de turnos;

ii) Conhecimentos em linguagens de programação (como, Fortran90, C/C++ ou Python) e de scripting (como Kornshell, Bashell);

iii) Responsabilidade;

iv) Capacidade para trabalhar em equipa;

v) Polivalência.

7 - Formalização de candidaturas:

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte digital, para o endereço eletrónico recrutamento@ipma.pt, e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do IPMA, em "Recrutamento-Procedimentos Concursais".

7.1 - Apresentação da candidatura:

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte digital, instruída com requerimento assinando, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso, com a referência "Procedimento concursal para três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - DivMV".

7.2 - Documentação:

O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativo legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

7.3 - Candidatos com vínculo de emprego público:

Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante às três últimas avaliações existentes nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Regra geral:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.3 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 8.1:

CF = (PC x 55 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 20 %)

Candidatos referidos em 8.2:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

8.4 - Prova de conhecimentos:

A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, sem possibilidade de consulta e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de duas horas e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a seguinte bibliografia e legislação:

a) Wallace, J.M. e Hobbs, P.V, Atmospheric Science - An Introductory Survey. Academic Press, inc, Primeira Edição 1977 (ou segunda edição 2006);

b) Miranda, P., Meteorologia e Ambiente. Universidade Aberta, 2001;

c) Página de internet do IPMA (www.ipma.pt,www.ipma.pt/pt/enciclopedia/index.html);

d) Lei Orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março;

e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

8.5 - Avaliação Psicológica:

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.6 - Entrevista Profissional de Seleção:

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.7 - Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, respeitante às três últimas avaliações existentes em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.8 - Entrevista de Avaliação de Competências:

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Utilização faseada dos métodos de seleção:

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

11 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do IPMA, em "Recrutamento - Procedimentos Concursais".

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

12 - Candidatos aprovados e excluídos:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

13 - Homologação da lista unitária de ordenação final:

Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do IPMA, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Júri do procedimento concursal:

14.1 - Competências:

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

14.2 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Nuno Moreira, Chefe de Divisão.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Vanda Costa, Técnica Superior.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Isabel Trigo, Investigadora Principal.

1.º Vogal Suplente: Dr. Sérgio Barbosa, Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ilda Novo, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

2 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Miranda.

311245257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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