Por outro lado, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, por deliberação do conselho diretivo podem ser aprovados regulamentos internos que regulem, face ao disposto na lei, a organização interna dos institutos públicos.
Assim, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 1.º dos estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro, é aprovado o Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., anexo ao presente despacho 19 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge
Miguel Miranda.
ANEXO
Regulamento Interno do Instituto do Mar e da Atmosfera, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento Interno regula a organização e o funcionamento da estrutura interna do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I.P.), nomeadamente a constituição das unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, bem como as respetivas competências.
Artigo 2.º
Princípios gerais de funcionamento
1 - São princípios gerais de funcionamento da estrutura orgânica do IPMA, I.P., a observar na respetiva atividade, os seguintes:
a) Gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e infraestruturais;
b) Melhoria da qualidade de procedimentos e serviços, Rigor científico nas atividades de investigação, desenvolvimento e tecnologia;
c) Reconhecimento do mérito e da eficiência;
d) Celeridade processual interna e externa;
e) Cultura de avaliação do desempenho de técnicos, investigadores e responsáveis de processo e das unidades orgânicas de primeiro e de segundo nível, de acordo com os planos de ação individual e com os planos de atividades definidos.
2 - As unidades orgânicas de primeiro e de segundo nível, sem prejuízo da respetiva integração orgânica, promovem a colaboração transversal, no quadro do desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento e da promoção e execução de serviços e produtos de âmbito multidisciplinar.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 3.º
Estrutura
1 - A organização interna do IPMA, I. P., é a que se encontra definida nos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro, com as especificidades previstas no presente Regulamento, compreendendo:a) Unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo e são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau;
b) Unidades orgânicas de segundo nível, adiante designadas por divisões, que se subordinam hierárquica e funcionalmente aos diretores de departamento ou diretamente do Conselho Diretivo e são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
2 - Quando o quantitativo de recursos humanos ou a diversidade funcional o justifique, o Conselho Diretivo ou os chefes dos diferentes níveis hierárquicos podem criar, modificar ou extinguir, núcleos internos e nomear os seus coordenadores que, no entanto, não se enquadram no estatuto dos dirigentes da Administração Pública, nem têm direito a qualquer remuneração adicional.
Artigo 4.º
Departamento do Mar e Recursos Marinhos
1 - As competências do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM) são as constantes do artigo 3.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.
2 - O DMRM compreende as seguintes divisões, especializadas por áreas de intervenção:
a) Divisão de Oceanografia Ambiental e Bioprospeção (DivOA);
b) Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca (DivRP);
c) Divisão de Aquacultura e Valorização (DivAV);
d) Divisão de Geologia e Georecursos Marinhos (DivGM).
3 - À DivOA compete:
a) Aprofundar e divulgar o conhecimento no domínio da oceanografia, dos processos relacionados com a exploração sustentada dos recursos biológicos e dos recursos moleculares de origem marinha;
b) Prever o impacto das alterações induzidas pelo clima e pressões antropogénicas nos ciclos biogeoquímicos, cadeias tróficas e habitats;
c) Contribuir para a implementação da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha, através do conhecimento dos principais indicadores relacionados com o estado ambiental;
d) Determinar a disponibilidade de nutrientes na zona costeira, a produção primária e sua variabilidade espacial e temporal;
e) Estimar a troca de CO2 entre a atmosfera e o oceano e promover estudos relacionados com a acidificação do oceano;
f) Avaliar a dinâmica e distribuição de comunidades planctónicas, assim como identificar as modificações relacionadas com as alterações climáticas;
g) Monitorizar a presença de algas tóxicas na zona costeira e de toxinas marinhas em bivalves e outras espécies, e emitir boletins sobre interdição da apanha de bivalves comerciais da costa portuguesa;
h) Avaliar a distribuição das comunidades de macroinvertebrados bentónicos, assim como as respostas às pressões antropogénicas na zona costeira;
i) Contribuir para o conhecimento da biodiversidade designadamente em áreas marinhas protegidas;
j) Determinar a disponibilidade de contaminantes em água e sedimentos das zonas estuarinas e costeiras;
k) Determinar os contaminantes nas principais espécies comerciais e teias tróficas, assim como avaliar as respostas ao nível celular e bioquímico dos organismos;
l) Monitorizar os contaminantes microbiológicos em moluscos bivalves comerciais e classificar as zonas de produção de bivalves na costa portuguesa;
m) Caracterizar compostos em organismos marinhos com possíveis aplicações na indústria designadamente cosmética, farmacêutica e de biomateriais;
n) Promover estudos do fundo marinho com o objetivo de caracterizar a contribuição antropogénica para a contaminação do oceano e desenvolver medidas para o bom uso do oceano e do litoral;
o) Contribuir para o desenvolvimento de novas áreas de atividade e usos do oceano;
p) Contribuir com informação técnico-científica para o ordenamento do espaço marítimo;
q) Emitir pareceres no domínio da caracterização e monitorização ambiental;
r) Prestar serviços especializados e consultadoria.
4 - À DivRP compete:
a) Aprofundar o conhecimento para a exploração sustentável dos recursos da pesca e contribuir para o estabelecimento de modelos de gestão integrada compatíveis com o uso sustentado do oceano;
b) Executar o programa nacional de amostragem biológica de recursos da pesca com vista à estimação da distribuição e abundância de recursos marinhos e da biodiversidade;
c) Manter e gerir as séries históricas de dados da biologia, abundância e biodiversidade;
d) Contribuir para o conhecimento da biologia e estrutura populacional dos recursos da pesca;
e) Avaliar o estado dos recursos comerciais e fazer recomendações para a sua exploração sustentada;
f) Caracterizar as pescarias e modelar a dinâmica das frotas;
g) Emitir pareceres de apoio à gestão dos recursos da pesca;
h) Prestar aconselhamento científico à tutela para a gestão dos recursos da pesca;
i) Contribuir para os objetivos da Política Comum de Pescas e para a implementação da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha;
j) Assegurar a participação científica em organizações internacionais de aconselhamento e gestão de recursos;
k) Contribuir para o desenvolvimento de novos instrumentos de gestão pesqueira;
l) Contribuir para a avaliação do impacto das alterações induzidas pelo clima e pesca nas cadeias tróficas e habitats marinhos;
m) Contribuir para o ordenamento do espaço marítimo, implementação e valorização de áreas marinhas protegidas;
n) Identificar impactes socioeconómicos de medidas de gestão e ordenamento do litoral;
o) Proporcionar informação técnica e científica ao setor;
p) Prestar serviços especializados e consultadoria.
a) Aprofundar e divulgar conhecimentos sobre o cultivo sustentável de peixes, moluscos e outros organismos marinhos com vista à otimização da produção;
b) Desenvolver novas ferramentas biológicas e promover o seu uso para melhorar a produtividade e sustentabilidade em aquacultura;
c) Otimizar ingredientes, fórmulas, dietas e outros requisitos nutricionais, para aplicação em diferentes fases do ciclo de vida de espécies-alvo em aquacultura;
d) Desenvolver, testar e aplicar tecnologias e sistemas de produção à escala piloto;
e) Melhorar o controlo sanitário, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças em espécies aquícolas, em cooperação com os aquacultores e instituições públicas;
f) Apoiar as fileiras da pesca e aquacultura na caracterização bioquímica, nutricional, sensorial e microbiológica dos produtos de aquacultura e da pesca, bem como na avaliação e comunicação do risco/benefício associado;
g) Desenvolver novas tecnologias de processamento do pescado e apoiar o setor na valorização de espécies comerciais, subprodutos e novos produtos de origem marinha;
h) Promover a aplicação da biotecnologia e tecnologias inovadoras, visando a produção de produtos de origem marinha com vista à saúde, conveniência e bem-estar dos consumidores;
i) Desenvolver e aplicar instrumentos analíticos que permitam qualificar e certificar a qualidade de produtos da pesca e aquacultura;
j) Desenvolver e aplicar ferramentas microbiológicas que permitam identificar/ caraterizar microrganismos emergentes em produtos da pesca e aquacultura;
k) Apoiar os profissionais das fileiras da pesca e aquacultura na rastreabilidade, desenvolvimento de planos de produção, e comercialização de novos produtos;
l) Integrar redes de partilha de conhecimento e de dados em qualidade e segurança de produtos da pesca e aquacultura a nível nacional e internacional;
m) Realizar vistorias e emitir pareceres de apoio à atividade aquícola e aos setores da transformação e comercialização do pescado;
n) Proporcionar apoio e informação técnica e científica especializada ao setor da pesca e aquacultura.
6 - À DivGM compete:
a) Promover, coordenar e realizar estudos técnicos e científicos nas áreas da geologia marinha;
b) Promover a caracterização geológica e geomorfológica do fundo oceânico com o objetivo de mitigar os riscos naturais nas zonas marinhas e costeiras;
c) Promover o conhecimento dos georrecursos marinhos e seu potencial económico, incluindo os riscos associados à sua exploração, a utilização sustentável do litoral e o mapeamento de habitats;
d) Promover o conhecimento da estrutura do fundo oceânico com o objetivo de caracterizar o potencial em recursos geológicos em hidrocarbonetos, e mitigar os riscos naturais associados à sismicidade, deslizamentos e escape de fluidos;
e) Promover estudos de modelação aplicada à formação de georrecursos marinhos, nomeadamente de jazigos de hidrocarbonetos, minérios metálicos e não metálicos;
f) Assegurar a integração nacional nas bases de dados internacionais relativas aos dados marinhos;
g) Desenvolver os meios de processamento e interpretação de dados de geofísica, geoquímica e geologia marinhas;
h) Promover os estudos necessários à preservação da faixa costeira submersa e litoral no sentido de mitigar os riscos naturais e antropogénicos que a afetam, designadamente, a erosão, deslizamentos e derrocadas e contaminação.
Artigo 5.º
Departamento de Meteorologia e Geofísica
1 - As competências do Departamento de Meteorologia e Geofísica (DMG) são as constantes do artigo 4.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.
2 - O DMG compreende as seguintes divisões, especializadas por áreas de intervenção:
a) Divisão de Geofísica (DivGE);
b) Divisão de Previsão Meteorológica, Vigilância e Serviços Espaciais (DivMV);
c) Divisão de Meteorologia Aeronáutica e Náutica (DivMA) d) Divisão de Clima e Alterações Climáticas (DivCA) 3 - À DivGE compete:
a) Proceder à vigilância sísmica do território nacional, elaborar e difundir avisos e alertas sempre que necessário;
b) Proceder à vigilância de tsunamis no território nacional, elaborar e difundir informação apropriada para o sistema de proteção civil;
c) Promover a manutenção, a calibração e o eficiente funcionamento dos sistemas de medição sísmica e magnética, e o processamento, difusão, gestão e disponibilização da informação recolhida;
d) Integrar dados de outras redes de sensores de variáveis de estado relevantes para as atividades de vigilância acima mencionadas, e, sempre que necessário, planear a instalação, promover a manutenção, assegurar a calibração e o eficiente funcionamento de novas, nomeadamente para medição do nível do mar e do movimento do solo;
e) Assegurar a participação nacional nas redes de observação sísmica e geomagnética, europeias e globais;
f) Assegurar a representação nacional e internacional nas áreas da sua competência, nomeadamente da geofísica;
g) Integrar sistemas de alerta precoce de tsunamis e exercer as funções de Ponto Focal Nacional para o sistema de alerta do Atlântico Nordeste, Mediterrâneo e Mares Conexos;
h) Assegurar a ligação operacional com a Autoridade Nacional de Proteção Civil nos domínios da geofísica da sua competência;
i) Definir normas, métodos de observação e processamento nas áreas da monitorização geofísica, assegurando o seu cumprimento;
j) Assegurar a assessoria técnico-científica à autoridade nacional para o tratado de proibição de testes nucleares (CTBTO), nas áreas das tecnologias de forma de onda, mantendo o Centro Nacional Dados (NDC);
k) Coordenar tecnicamente, no domínio da geofísica, as atividades da Delegação Regional dos Açores e prestar apoio na sua execução;
l) Colaborar na formação especializada nas áreas da geofísica;
m) Certificar a ocorrência de fenómenos geofísicos e emitir pareceres técnicos nas suas áreas de competência;
n) Promover a divulgação do conhecimento junto da população, em particular das escolas.
4 - À DivMV compete:
a) Efetuar a previsão e vigilância meteorológicas e emitir avisos meteorológicos para fins gerais e específicos, cumprindo os acordos nacionais e internacionais em vigor, bem como promover a sua difusão para as entidades competentes;
b) Efetuar a previsão e vigilância meteorológicas do estado do mar nas zonas marítimas de responsabilidade nacional, através da elaboração de avisos e boletins de previsão de apoio à navegação marítima, promovendo a sua difusão;
c) Estabelecer procedimentos e normalizar a metodologia da previsão e vigilância meteorológicas, quer para o estado do tempo, quer para o estado do mar;
d) Preparar e organizar produtos de previsão e vigilância meteorológicas, com o objetivo de corresponder às necessidades e responsabilidades do IPMA, I.
P.;
e) Colaborar com outros centros meteorológicos nacionais e internacionais no domínio da previsão e vigilância meteorológicas;
f) Assegurar a ligação operacional com a autoridade nacional de proteção civil, com as autoridades de saúde e as autoridades marítimas nos domínios da meteorologia;
g) Proceder à validação das previsões e avisos elaborados, em tempo real ou a posteriori, bem como ao controlo de qualidade dos produtos e serviços prestados;
h) Promover a instalação e a manutenção dos meios de observação remota, designadamente por meio de sistemas de receção, processamento, visualização e validação de informação de satélites e radares meteorológicos;
i) Assegurar apoio na área dos serviços espaciais, com o objetivo de corresponder às necessidades e responsabilidades do IPMA, I. P.;
j) Desenvolver técnicas de aplicação dos meios de observação remota, designadamente para apoio à previsão e vigilância meteorológicas, à gestão de desastres naturais e às atividades económicas;
k) Estudar, desenvolver, gerir e otimizar métodos de exploração e organização da informação meteorológica sob a forma numérica, por forma a assegurar o seu pré-processamento e arquivo em tempo real;
l) Desenvolver, gerir e otimizar sistemas de assimilação e previsão numérica de área limitada;
m) Promover e assegurar o desenvolvimento de produtos meteorológicos específicos;
n) Assegurar o arquivo histórico de previsão numérica;
o) Assegurar o controlo de qualidade dos sistemas numéricos de análise e previsão;
p) Promover e coordenar a implementação das normas internacionais impostas à exploração e organização da informação meteorológica em formato digital;
q) Proceder a estudos e participar em trabalhos de investigação e em projetos nacionais e internacionais nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica;
r) Assegurar a coordenação operacional de projetos nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica;
s) Promover, coordenar e assegurar o intercâmbio e acordos com os projetos e as equipas congéneres nacionais e internacionais;
t) Assegurar e promover a formação especializada e apoio a utilizadores nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica.
5 - À DivMA compete:
a) Promover e assegurar a vigilância e previsão meteorológica aeronáutica no território nacional, assim como em todo o espaço aéreo sob jurisdição do estado português, com a elaboração e emissão da informação necessária para a segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, de acordo com a legislação nacional e internacional;
b) Promover, assegurar e coordenar a observação meteorológica aeronáutica nos aeroportos e aeródromos nacionais, de acordo com as normas nacionais e internacionais e de modo a contribuir para a vigilância meteorológica aeronáutica;
c) Coordenar tecnicamente as atividades dos centros meteorológicos para a aeronáutica e garantir a qualidade dos serviços prestados;
d) Assegurar a regularidade e o controlo da qualidade da informação meteorológica utilizada na proteção e apoio da navegação aérea;
e) Garantir o cumprimento do Sistema de Gestão de Qualidade, no âmbito da Norma ISO 9001;
f) Promover e garantir o cumprimento, atualização e normalização dos procedimentos, especificações e técnicas da meteorologia aeronáutica, em estreita cooperação com as entidades nacionais e internacionais;
g) Desenvolver estudos e produtos no âmbito da meteorologia e climatologia aeronáuticas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e resposta a novos requisitos meteorológicos da navegação aérea, em colaboração com a DivMV;
h) Colaborar na formação especializada nos domínios da meteorologia e climatologia aeronáuticas;
i) Desenvolver, validar e otimizar modelos numéricos de previsão de agitação marítima, em colaboração com a DivMV;
j) Colaborar na formação especializada nos domínios da meteorologia marítima.
6 - À DivCA compete:
a) Planear e gerir a instalação e a manutenção das estações de observação e medição, fixas e móveis, terrestres e marítimas, pertencentes às redes do IPMA, assegurando o seu funcionamento eficiente;
b) Caracterizar e promover a otimização das redes e dos programas de observações para fins climatológicos e de meteorologia aplicada;
c) Definir e assegurar o cumprimento das normas e dos programas de observação climatológica nas redes de estações de superfície e de altitude, segundo as recomendações internacionais e no âmbito da participação de Portugal nas redes europeias e mundiais, assegurando um arquivo digital de dados climáticos;
d) Integrar dados de outras redes de variáveis de estado relevantes para as atividades de vigilância meteorológica e climática acima mencionadas, assegurando o seu arquivo no IPMA, I. P.;
e) Promover a observação e a monitorização da composição da atmosfera;
f) Promover e assegurar a vigilância do campo elétrico da atmosfera;
g) Desenvolver as atividades científicas e medidas técnicas que contribuam para a redução e controlo da poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância;
h) Identificar e desenvolver métodos (estatísticos e outros métodos objetivos) para controlo de qualidade e homogeneização de séries climáticas;
i) Assegurar a continuidade das séries climatológicas longas e proceder à recuperação dos dados históricos;
j) Analisar e monitorizar o clima e sua evolução e preparar regularmente a difusão de informação relevante;
k) Analisar e desenvolver estudos sobre variabilidade climática e alterações climáticas em diversas escalas temporais e espaciais;
l) Desenvolver e executar as atividades de investigação e desenvolvimento no domínio das aplicações e dos serviços de clima, por forma a apoiar as várias atividades socioeconómicas, incluindo no que diz respeito à proteção, prevenção e minimização dos riscos naturais de natureza meteorológica e climática;
m) Colaborar ativamente a nível nacional e internacional com instituições de investigação de áreas afins, estabelecendo sempre que possível protocolos de colaboração, designadamente no domínio das aplicações e dos serviços de clima;
n) Promover atividades com vista à melhoria do conhecimento das zonas vulneráveis à seca e à desertificação, em particular em relação aos processos meteorológicos, à variabilidade e alterações do clima;
o) Desenvolver e elaborar produtos hidrometeorológicos e agrometeorológicos, de interesse para as diferentes atividades;
p) Desenvolver estudos a nível global e regional sobre predictabilidade sazonal;
q) Produzir cenários climáticos futuros, globais e regionais, estudar os impactos e identificar as vulnerabilidades às alterações climáticas em setores e sistemas-chave, particularmente no quadro da adaptação;
r) Estudar as condições oceanográficas e variações climáticas do passado por forma a compreender as relações entre as condições globais e os efeitos a nível regional e a várias escalas temporais;
s) Promover estudos sobre o confronto entre as simulações numéricas de clima passado com dados paleoceanográficos e paleoclimáticos existentes;
t) Promover os meios laboratoriais de tratamento e análise de amostras dos possíveis registos de clima, por forma a garantir a procura, definição e calibração de novos indicadores de processos oceanográficos e de mecanismos atmosféricos;
u) Participar na formação especializada, em particular de jovens investigadores, nos domínios da observação meteorológica, do clima e do paleoclima;
v) Promover a cooperação internacional no quadro de Convenções e Acordos internacionais, da OMM e da União Europeia, nos programas observacionais e de investigação e em comissões técnicas e Grupos de Trabalho;
w) Promover a divulgação do conhecimento do clima e das variações climáticas junto da população em geral e da população escolar em particular.
Artigo 6.º
Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento
Tecnológico
1 - As competências do Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico (DOIDT) são as constantes do artigo 5.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.2 - O DOIDT compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Projetos, Contratos e Apoio ao Empreendedorismo (DivPC);
b) Divisão de Logística, Operações e Infraestruturas (DivLO);
c) Divisão de Sistemas de Informação, Comunicações e Desenvolvimento Tecnológico (DivSI).
3 - À DivPC compete:
a) Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., nomeadamente no que respeita à identificação de oportunidades de financiamento e à elaboração dos processos de candidatura;
b) Identificar oportunidades de candidatura a projetos e prestação de serviços;
c) Apoiar administrativamente a gestão de projetos e monitorizar a sua execução material, temporal e financeira, em coordenação direta com os gestores dos projetos;
d) Promover serviços externos, celebrando contratos e parcerias e controlar a sua pontual execução, em colaboração com os outros departamentos do IPMA, I. P.;
e) Processar as atividades comerciais do IPMA, I. P., designadamente, receber pedidos de clientes, orçamentar, promover a execução de serviços e faturar;
f) Preparar as peças processuais necessárias à contratação de bens e serviços;
g) Executar processos de obtenção de bens e serviços;
h) Monitorizar a boa e pontual execução de processos de aquisição;
i) Apoiar, utilizando os recursos do instituto, iniciativas empreendedoras nos domínios de competência do IPMA, I. P.;
j) Promover a imagem do IPMA, I. P.;
k) Assegurar as atividades e apoio de natureza jurídica;
l) Organizar congressos, conferências, participação em exposições ou outros eventos promovidos pelo IPMA, I. P.;
m) Apoiar o IPMA, I. P. nas necessidades na área de artes gráficas e reprografia.
4 - À DivLO compete:
a) Planear e desenvolver as ações necessárias à realização de missões e campanhas, bem como assegurar a disponibilização dos meios por elas requeridos;
b) Preparar os processos de obtenção, armazenamento e distribuição de material;
c) Gerir as existências do comodato e outro material de utilização corrente;
d) Rececionar todo o material adquirido pelo IPMA, I. P.;
e) Garantir a manutenção e operação dos meios navais do IPMA, I. P., bem como dos equipamentos e sistemas nestes instalados;
f) Planear as operações marítimas, salvaguardando o cumprimento de todas as imposições administrativas com elas relacionadas;
g) Operar as capacidades oficinais existentes;
h) Gerir a manutenção de todos os equipamentos elétricos, eletrónicos e mecânicos do IPMA, I. P.;
i) Gerir e manter os edifícios e outras instalações atribuídos ao IPMA, I. P.;
j) Assegurar a segurança física das instalações do IPMA, I. P.;
k) Gerir o parque automóvel do IPMA, I. P.
5 - À DivSI compete:
a) Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., nomeadamente no que diz respeito à infraestrutura física e lógica;
b) Assegurar e sustentar as infraestruturas físicas e virtuais para a gestão, salvaguarda e disponibilização de informação;
c) Assegurar e coordenar a execução das ações relativas à manutenção e desenvolvimento dos equipamentos, sensores e redes de comunicação em ambientes terrestres e marinhos, necessários para suportar as atividades do IPMA, I. P., apoiando tecnologicamente os outros Departamentos nestas funções;
d) Participar na especificação de requisitos técnicos e coordenar todos os processos de obtenção e administração de hardware e software;
e) Administrar e configurar os Sistemas de Informação e armazenamento de dados;
f) Garantir a gestão do parque informático do IPMA, I. P. e o apoio aos utilizadores;
g) Resolver os incidentes relacionados com a infraestrutura de TIC ou com as comunicações;
h) Monitorizar os sistemas críticos e suites operacionais;
i) Administrar e configurar os circuitos de comunicações;
j) Otimizar os meios de modo a minimizar os encargos com comunicações;
k) Garantir a permuta atempada da informação de caráter especializado aos clientes externos e internos consoante as normas definidas pelas Organizações Internacionais;
l) Prospetar novas tecnologias que permitam a otimização dos processos e recursos em geral;
m) Desenvolver e implementar aplicações de caráter institucional;
n) Gerir as bibliotecas e a documentação técnica do IPMA, I. P.
Artigo 7.º
Divisão Financeira
1 - A Divisão Financeira (DivF) depende diretamente do Conselho Diretivo.2 - Compete à DivF assegurar todas as ações de natureza orçamental, financeira e contabilística do IPMA, I. P., designadamente:
a) Assegurar a gestão e controlo orçamental, financeiro e contabilístico, promovendo e assegurando a elaboração da conta de gerência e do respetivo relatório a remeter ao Tribunal de Contas, a prestação de informação financeira às autoridades competentes, a existência de um sistema de informação para a gestão, e procedendo ao arquivo de toda a documentação financeira;
b) Elaborar propostas orçamentais, adotando os procedimentos necessários a um adequado controlo da gestão e cumprindo as disposições divulgadas pela Direção-Geral do Orçamento;
c) Gerir o património mobiliário, imobiliário e naval, assegurando o completo registo das fichas dos bens no sistema contabilístico, bem como as ações identificadas nas alíneas h) e i) do presente número;
d) Assegurar a gestão e controlo financeiro dos projetos de investigação e desenvolvimento, em apoio da DivPC e dos coordenadores científicos de projeto, recorrendo à contabilidade analítica para afetação das receitas e despesas a cada projeto, de acordo com a informação disponibilizada pelo DOIDT;
e) Assegurar as atividades de faturação, disponibilizando a informação financeira que permita a fixação dos preços de venda dos dados e produtos;
f) Proceder ao pagamento de despesas, recebimento de receitas, requisições de fundos e, em geral, a todas as ações de tesouraria, aferindo da legalidade, processando e liquidando todas as despesas previamente autorizadas e as receitas arrecadadas, e assegurando o pagamento de vencimentos em data publicada no Diário da República;
g) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do IPMA, I. P;
h) Organizar e manter atualizados o cadastro e os inventários no sistema contabilístico, de acordo com as informações do DOIDT;
i) Proceder ao abate e alienação de bens, e seu registo no sistema contabilístico, e garantir a veracidade da informação contida nas demonstrações financeiras, de acordo com as informações da DOIDT e as devidas autorizações superiormente.
Artigo 8.º
Divisão de Recursos Humanos
1 - A Divisão de Recursos Humanos (DivRH) depende diretamente do conselho Diretivo.2 - Compete à DivRH assegurar todas as ações relativas aos recursos humanos do IPMA, I. P., e, designadamente:
a) Executar os atos relativos à administração de pessoal, nomeadamente em matéria de recrutamento, provimento, exercício e cessação de funções e mobilidade;
b) Gerir as carreiras do pessoal, e, nomeadamente, a sua progressão na carreira, e aposentação, assegurando o cumprimento da legislação em vigor;
c) Efetuar a análise e definir, em colaboração com os serviços, o conteúdo dos postos de trabalho, perfis profissionais e conteúdos funcionais;
d) Assegurar a avaliação dos recursos humanos do IPMA, I. P., nomeadamente pela aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de Dirigentes e de trabalhadores (SIADAP);
e) Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como a respetiva informação cadastral;;
f) Assegurar o processamento das remunerações, dos abonos e a retenção dos respetivos descontos;
g) Gerir o mapa de pessoal do IPMA, I. P., procedendo à afetação de recursos humanos a necessidades permanentes ou de projetos dos serviços, em função do planeamento de atividades e orçamento;
h) Assegurar os procedimentos relativos à Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
i) Exercer as competências previstas nas alíneas anteriores, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários e pessoal equiparado;
j) Promover o registo do controlo da pontualidade e assiduidade;
k) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional e elaborar e executar o plano anual de formação;
l) Assegurar a receção, o registo, a classificação e a distribuição, bem como a expedição da correspondência do IPMA, I. P.;
m) Promover a divulgação pelos departamentos, delegações regionais e unidades orgânicas de diretivas, dos despachos e normas de funcionamento, bem como da legislação cujo conhecimento seja indispensável ao funcionamento do serviço.
Artigo 9.º
Apoio ao Conselho Diretivo
1 - O Conselho Diretivo é apoiado por um núcleo de secretariado e um Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, designado por GACD.2 - Compete ao GACD a assessoria ao Conselho Diretivo, designadamente:
a) Na elaboração do Planeamento Estratégico;
b) Na produção dos Relatórios de Atividades e outros documentos institucionais;
c) Nas relações com a Comunicação Social;
d) Na distribuição interna do expediente recebido;
i) Preparação de reuniões e análise de documentação recebida;
ii) Preparação de documentação, apresentações ou comunicados;
iii) Contactos com organismos internacionais.
3 - Compete igualmente ao GACD a coordenação da elaboração do Planeamento Estratégico do IPMA, I. P. e dos instrumentos de planeamento que o Conselho Diretivo venha a julgar necessários.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 10.º
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2012.
206560055