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Aviso 952/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 952/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 143-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º de Lei 35/2014, de 20 d junho, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi feita consulta prévia ao INA, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido, torna-se público que por deliberação proferida na reunião da Assembleia de Freguesia de 07 de outubro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previstos e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias:

Um lugar de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços no domínio da área administrativa e execução de outros trabalhos similares ou complementares aos descritos.

3 - Local de trabalho - área da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa.

4 - Posição remuneratória recrutada numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociações com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória de Assistente Operacional (505,00(euro).

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Decreto-Lei 29/2011, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que se poderá proceder ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião da Assembleia de Freguesia de 7 de outubro de 2014, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da LOE/2015.

7 - Cessação do procedimento concursal - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia, em www.trevoes.net, ou nos serviços administrativos da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, Rua Visconde Ló Ferreira, n.º 4, 5130-421 Trevões, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade e NIF ou cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

f) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos.

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do 9.º do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, Rua Visconde Ló Ferreira, n.º 4, 5130-421 Trevões, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do júri:

Presidente: António Manuel Froufe Bastos, Presidente da Junta da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa;

Vogais Efetivos: Francisco José Pinto, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira e Maria Leonor Ferreira Bastardo Figueiredo, técnica superior da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira.

Vogais suplentes: Serafim dos Anjos Félix Saraiva e Nelson Armando de Azevedo, ambos Vogais da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa.

11 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competência técnicas necessárias ao exercício das funções. A prova revestirá a forma escrita e tem a duração de noventa minutos, com tolerância de quinze minutos, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. Para efeitos e valoração final a prova terá uma ponderação de 70 % e tem caráter eliminatório para todos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5. A legislação para a prova será a seguinte: Lei 75/2013, de 12 de setembro - estabelece o regime jurídico das autarquias locais; Lei 35/204, de 20 de junho - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo e Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho.

11.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e com competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este fator será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores.

12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados, como métodos de seleção, a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada nas classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PC x 70 % + AP x 30 %

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso

OF = AC x 70 % + EAC x 30 %

sendo que: OF = Ordenação final, PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da sede da União das Freguesias e disponível na sua página eletrónica www.trevoes.pt, sendo os candidatos, aprovados em cada método, convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da sede da União das Freguesias e disponibilizada na sua página eletrónica em www.trevoes.net, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; subsistindo empate serão utilizados os critérios de desempate abaixo mencionados, de acordo com a seguinte ordem; 1.º experiência profissional dos candidatos na respetiva área funcional; 2.º formação profissional dos candidatos na respetiva área funcional; 3.º residência na União das Freguesias de Trevões e Espinhosa.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com eficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de janeiro de 2015. - O Presidente da Junta, António Manuel Froufe Bastos.

308363326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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