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Aviso 4825/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Planeamento para 2018 do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Texto do documento

Aviso 4825/2018

Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios na sua reunião realizada aos 12 dias do mês de março de 2018, aprovou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, o Planeamento para 2018 do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O documento supra referido e que se dá como reproduzido, encontra-se integralmente disponível para consulta através do Edital 94/2018, afixado nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O ato supra é ainda objeto de publicação por Aviso (extrato) na comunicação social.

23 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

311242551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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