Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de um posto de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a CIM Viseu Dão Lafões, na sequência da deliberação tomada em reunião do Conselho Intermunicipal, datada de 6 de fevereiro de 2018, procede à abertura de procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2018 desta Comunidade Intermunicipal, por referência à carreira e categoria de Técnico Superior, para a seguinte Unidade Orgânica: Um posto de trabalho na Unidade de Controlo e Gestão da Contratualização (UCGC).
2 - Legislação aplicável ao presente procedimento: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 (LGTFP), Decreto-Lei 209/2009, a Portaria 83-A/2009 e o Decreto-Lei 4/2015.
3 - Local de trabalho: Sede da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Para a Unidade UCGC está em causa a gestão, acompanhamento, avaliação e controlo das operações contratualizadas, no âmbito das competências já delegadas, ou que venham a ser delegadas pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais do Portugal 2020.
5 - Caracterização das principais funções a desempenhar:
Exercer com autonomia e responsabilidade funções na Estrutura de Apoio Técnico da Unidade de Controlo e Gestão da Contratualização, que compreende, entre outras, as seguintes tarefas:
Organizar os processos relativos a cada candidatura de acordo com as normas usuais estabelecidas, com as adaptações e especificidades próprias das tipologias objeto de contratualização no âmbito dos Fundos Estruturais; Formular pareceres no âmbito do processo de apreciação da admissibilidade, da análise técnico-financeira e da análise de mérito das candidaturas, em conformidade com os critérios aplicáveis aos Programas Operacionais; Verificar a elegibilidade das despesas e análise dos pedidos de pagamento, em conformidade com a legislação aplicável; Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, nomeadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades; Efetuar o acompanhamento físico e financeiro das candidaturas aprovadas; Apoiar as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais na realização de verificações físicas e documentais das operações; Propor o encerramento financeiro das operações.
A descrição de funções em referência enquadram-se, ainda, nos conteúdos funcionais descritos no anexo à LGTFP e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
6 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com o artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, em vigor em 2018 por força do artigo 20.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; Idade - mínimo de 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
10 - Habilitações literárias para o posto de trabalho, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional: Licenciatura nas áreas de Economia ou Gestão.
11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:
11.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
11.2 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o formulário tipo, disponível nos serviços da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e na página eletrónica desta Entidade em www.cimvdl.pt e deverão ser entregues pessoalmente nos serviços desta Comunidade (das 9.00h às 13h00 m e das 14.00h às 17h00m) ou remetido por correio registado com aviso de receção, no prazo fixado no ponto n.º 11.1 deste aviso, para a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Dr. Ricardo Mota, 16, 3460-613 Tondela, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
Com o formulário de candidatura deverá ser entregue fotocópia do certificado das habilitações literárias, currículo devidamente datado e assinado, anexando documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
11.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (nomeadamente especificidades que possam condicionar a aplicação dos métodos de seleção), sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
12 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do artigo 36.º da LGTFP, os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, e que são os seguintes, habilitação académica (HA); experiência profissional (EP); formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA +EP + FP + AD)/4
No caso de o candidato não ter avaliação de desempenho, por não ter qualquer vínculo à Administração Pública, tempo mínimo para ser avaliado ou avaliação em atividade diferente do posto de trabalho a ocupar, a fórmula será a seguinte:
AC = (HA +EP + FP)/3
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A ponderação dos parâmetros é definida da seguinte forma:
12.2 - Habilitação Académica (HA)
Doutoramento - 20 valores
Licenciatura pré-Bolonha e Mestrado - 16 valores
Licenciatura e Mestrado pós-Bolonha - 15 valores
Licenciatura pré Bolonha - 15 valores
Licenciatura pós Bolonha sem Mestrado - 14 valores
12.3 - Experiência Profissional (EP)
Pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade no qual o procedimento é aberto.
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 2 valores;
Até um ano - 13 valores;
De 1 a 3 anos - 16 valores;
Superior a 3 anos - 20 valores;
12.4 - Formação Profissional (FP)
Serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, em função da relação com as exigências e com as competências necessárias ao exercício das funções, na área específica de atividade referida nos pontos 4 e 5 deste aviso (tendo em consideração a referência a que concorre), até ao limite máximo de 20 valores;
Sem formação relevante para o exercício de funções - 7 valores;
Com ações de formação relevantes - 1 valor por cada 7 horas de formação até ao limite de 91 horas.
12.5 - Avaliação de desempenho (AD);
Será considerada a avaliação do desempenho obtida no SIADAP entre os anos 2012 e 2016, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:
Desempenho relevante convertido em excelente - 20 valores;
Desempenho relevante ou muito bom - 18 valores;
Desempenho adequado ou bom - 16 valores;
Sem Avaliação de Desempenho - 15 valores;
Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou insuficiente - 8 valores.
12.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar as competências, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Desta forma, este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais de cada candidato, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos.
A aplicação deste método baseia-se na aplicação de um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências adequado para o posto de trabalho a ocupar, avaliando, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de comunicação, RI = Relacionamento interpessoal.
A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12.7 - A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
AF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
12.8 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e disponibilizada na sua página eletrónica.
15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - A lista unitária de ordenação final (OF) dos candidatos, após homologação pelo Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Elisabete Rodrigues da Costa Leitão
1.º Vogal Efetivo: José Carlos de Oliveira Almeida
2.º Vogal Efetivo: Sandra Isabel Nunes Carvalho
Vogal Suplente: Ângela Maria Rodrigues de Matos
19.1 - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
19.2 - O Júri pode socorrer-se de outras entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
22 - Para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta CIM.
23 - Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, esta CIM foi informada através de correio eletrónico, de 28.03.2018: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
29 de março de 2018. - O Secretário Executivo, Dr. Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho.
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