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Despacho 3637/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza a alteração da designação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral para «TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa» e a alteração da competência em razão do valor

Texto do documento

Despacho 3637/2018

Em 5 de abril de 2017, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, centro de arbitragem institucionalizado autorizado pelo Despacho 26A/SEAMJ/97, de 28 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de março de 1997, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração da sua designação para «TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa» e da sua competência em razão do valor, passando a ser limitada à alçada dos tribunais da Relação.

A proposta do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1 do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:

1 - Autorizo a alteração da designação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral para «TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa».

2 - Autorizo a alteração da competência em razão do valor do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária no âmbito da Lei 6/2011, de 10 de março, os quais não estão sujeitos a limitação de valor.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

28 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311244374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-10 - Lei 6/2011 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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