Em 5 de abril de 2017, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, centro de arbitragem institucionalizado autorizado pelo Despacho 26A/SEAMJ/97, de 28 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de março de 1997, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração da sua designação para «TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa» e da sua competência em razão do valor, passando a ser limitada à alçada dos tribunais da Relação.
A proposta do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1 do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:
1 - Autorizo a alteração da designação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral para «TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa».
2 - Autorizo a alteração da competência em razão do valor do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária no âmbito da Lei 6/2011, de 10 de março, os quais não estão sujeitos a limitação de valor.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
28 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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