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Portaria 228/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral dos motores Classe «Damen»

Texto do documento

Portaria 228/2018

A empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, na ligação Barreiro-Lisboa.

Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa, S. A., dispõe de motores rotáveis Classe «Damen».

No quadro do desenvolvimento do plano de manutenção da sua frota de navios, verificou-se a necessidade de proceder a intervenção dos motores rotáveis Classe «Damen» com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade, designadamente a realização de serviços de revisão geral dos motores.

Neste contexto, autoriza-se a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2017 e 2018, no montante global máximo de 459.984,56 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral dos motores rotáveis Classe «Damen», ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 7316/2016, do Ministro das Finanças, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso de competências delegadas pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

1 - Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral dos motores Classe «Damen», até ao montante global estimado de 459.984,56 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de revisão geral dos motores rotáveis Classe «Damen», referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2017 - 275.991,06 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 183.993,50 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita no ano de 2017 e no ano de 2018, nos orçamentos da Soflusa, S. A.

4 - São ratificados os montantes já despendidos no ano de 2017.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

311243637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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