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Despacho 813/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do CMG António Joaquim de Oliveira Fuzeta, Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freira

Texto do documento

Despacho 813/2015

Subdelegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 8 do Despacho 14851/2014, de 3 de novembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, subdelego no NII 22979 Capitão-de-Mar-e-Guerra, António Joaquim de Oliveira Fuzeta, Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, as seguintes competências no âmbito da gestão do pessoal militar e ou civil, excluindo-se os atos indicados no n.º 2 do supra mencionado Despacho:

a) Concessão de licenças, facilidades para estudo e para a prática de atividades desportivas;

b) Outros atos decorrentes ou correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 - Nos termos das mesmas disposições legais, subdelego no referido Comandante, as seguintes competências no âmbito da gestão do pessoal civil:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e em feriados;

b) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

c) Autorizar assistências à família previstas na lei;

d) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho.

3 - Nos mesmos termos, subdelego ainda, no mencionado Comandante, a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, em matéria de transportes;

b) Autorizar a condução de viaturas afetas ao EMGFA.

4 - Por último, nos mesmos termos, subdelego no referido Comandante, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000,00(euro), prevista alínea a) do n.º 5 do Despacho 14851/2014.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2014, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

18 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General/PILAV.

208365798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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