Subdelegação de competências no Chefe do Órgão de Administração e Finanças
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 8 do Despacho 14851/2014, de 3 de novembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, subdelego no Coronel de Administração Aeronáutica NIP 074452-C, Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, Chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as seguintes competências no âmbito da gestão do pessoal militar e/ou civil, excluindo-se os atos indicados no n.º 2 do supra mencionado Despacho 14851/2014:
a) Concessão de facilidades para estudo e para a prática de atividades desportivas;
b) Outros atos decorrentes ou correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Nos termos das mesmas disposições legais, subdelego no referido Comandante, as seguintes competências no âmbito da gestão do pessoal civil:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e em feriados;
b) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
c) Autorizar assistências à família previstas na lei;
d) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho.
3 - Subdelego ainda, no mencionado Comandante, a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do EMGFA;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90 de 5 de abril, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
4 - Por último, nos mesmos termos, subdelego no referido Comandante, as competências para autorizar, sem poderes de subdelegação, a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 15.000,00(euro), prevista na alínea a) do n.º 5 do Despacho 14851/2014.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
18 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General/PILAV.
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