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Portaria 73/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o IGFEJ a assumir os encargos orçamentais decorrentes da remodelação e adaptação do edifício e espaço comercial, sitos na Rua Combatentes da Grande Guerra, n.os 49 e 64, em Bragança, para serem instalados o "back-office" e o "front-office" dos Serviços dos Registos e do Notariado

Texto do documento

Portaria 73/2015

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) tem por missão a gestão do património afeto à área da justiça, sendo sua atribuição planear as necessidades no domínio das instalações.

Constitui, também, sua atribuição desenvolver os procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.

Considerando que a reorganização judiciária e a implementação do novo mapa judiciário, obrigam à racionalização dos espaços existentes e à reinstalação de serviços;

Considerando que o edifício onde se encontravam instalados os Serviços dos Registos e do Notariado de Bragança foi reafeto aos serviços da Instância Local Cível de Bragança, torna-se necessário reinstalar aqueles serviços;

Considerando que já foi contratualizado pela Câmara Municipal de Bragança o projeto de remodelação e adaptação de um edifício e de um espaço comercial, sitos na Rua Combatentes da Grande Guerra, n.os 49 e 64, que apresentam as condições funcionais e de área adequadas para neles serem instalados respetivamente o "back-office" e o "front-office" dos Serviços dos Registos e do Notariado;

Considerando que se torna necessário proceder à celebração de um contrato de empreitada para a execução do referido projeto de remodelação e beneficiação destes espaços;

Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de 302.162,18 EUR, acrescido do IVA, e um prazo de execução de 6 meses;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o IGFEJ, I.P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada acima referido, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2014 - 10.000,00 EUR;

Ano de 2015 - 292.162,18 EUR

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I.P. referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208364711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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