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Despacho 805/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Designação no cargo de Chefe de Divisão de Processos Criminais Fiscais da Direção de Finanças de Lisboa

Texto do documento

Despacho 805/2015

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de chefe de divisão da Divisão de Processos Criminais Fiscais da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República, n.º 188, 2.ª série, de 30 de setembro de 2014, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da inspetora tributária nível 2, Luísa Maria Freitas Teixeira, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata revelou possuir as competências e a aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Processos Criminais Fiscais da Direção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a inspetora tributária, nível 2, Luísa Maria Freitas Teixeira, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.

18 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, António Brigas Afonso.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Luísa Maria de Freitas Teixeira

Formação Académica:

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Experiência Profissional:

Chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais da Direção de Finanças de Lisboa, desde março de 2013;

Coordenadora de uma equipa de investigação criminal pertencente à Divisão de Processos Criminais Fiscais entre março de 2008 e fevereiro de 2013;

Coordenadora de uma equipa afeta à Divisão de Justiça Administrativa da Direção de Finanças de Lisboa - área do contencioso administrativo (reclamações graciosa, recursos hierárquicos, revisões oficiosas, exposições) entre julho 2002 e março 2003 e entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2008.

Assessora do Subdiretor Geral dos Impostos para a Área do IR entre abril de 2003 e maio de 2004.

Inspetora a exercer funções na Área da Inspeção Tributária nas Direções de Finanças de Coimbra e Aveiro.

Outras atividades:

Perita nomeada pela Fazenda Nacional para os procedimentos de revisão previstos no art. 91 da LGT;

Participação no programa Fiscalis - Reunião Internacional de Trabalho;

Orientadora de estágio profissional na área do direito, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

Formação:

Frequência de vários cursos de formação profissional ministrados pela DGCI - AT e por outras entidades externas. Formação nas áreas das técnicas de investigação criminal e Técnicas de Recolha de Prova, ministrada pelo Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais - PJ, assim como nas áreas da fiscalidade, contabilidade, SNC, informática e nas áreas comportamentais e de gestão - liderança, gestão e motivação de equipas, condução de reuniões;

Participação em vários Seminários para Dirigentes da DGCI - AT;

Frequência do FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - Modelo Ajustado à AT-2014.

208365968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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