Despacho (extrato) n.º 803/2015
Por despacho de 9 de janeiro de 2015 do Diretor-Geral do Património Cultural:
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, são delegados no Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, Mestre Samuel Costa Lopes do Rego, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Os previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio;
1.2 - Os respeitantes à gestão do funcionamento, das coleções e atividades dos palácios, museus e monumentos e sua conservação, bem como a coordenação da Rede Portuguesa de Museus;
1.3 - A autorização para o movimento de contas bancárias;
1.4 - A autorização das ordens de pagamento, independentemente do seu valor.
2 - Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, Mestre Samuel Costa Lopes do Rego, no âmbito das competências agora delegadas, desde 05 de janeiro de 2015, até à data do presente despacho.
12 de janeiro de 2015. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo.
208364039