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Aviso 879/2015, de 26 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Desporto

Texto do documento

Aviso 879/2015

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, estar a decorrer a fase de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do CPA, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do "Projeto de Regulamento para criação do Conselho Municipal do Desporto" no Diário da República, o qual foi aprovado por deliberação do Executivo Municipal de 05 de janeiro de 2015.

Durante esse período, o Projeto de Regulamento, encontra-se para consulta na Divisão de Educação e Juventude, Edifício da antiga Escola Prática de Cavalaria, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Desporto

Nota justificativa

Considerando os princípios tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente o artigo 79.º, que refere: "Todos têm o direito à cultura física e ao desporto", cabe ao poder central e ao poder local a responsabilidade de implementação de políticas concretas que os consubstanciem.

Considerando a Lei 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, em particular os artigos n.º 2, n.º 5 e n.º 8, que reforçam os princípios da CRP.

Considerando que as autarquias, pela sua proximidade com a população, são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação de cidadãos na definição de planos de intervenção.

Considerando que o desenvolvimento desportivo assume, no contexto atual, um papel fundamental na criação de hábitos de vida saudáveis e na conquista de uma melhor qualidade de vida.

Considerando que a Câmara Municipal de Santarém entende que as associações desportivas desempenham uma importante função social, não só na inestimável contribuição para o desenvolvimento do desporto bem como para o lazer e ocupação dos tempos livres, nomeadamente das camadas mais jovens.

Considerando que a Câmara Municipal de Santarém reconhece a importância e o trabalho dos dirigentes desportivos para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área desportiva.

Considerando que o Município pretende reforçar o fomento da prática associativa através da concertação de iniciativas e da participação ativa dos representantes do movimento associativo desportivo do concelho.

Considerando que a autarquia entende como indispensável a criação de um espaço de debate e de diálogo sobre as orientações da política desportiva municipal.

Considerando a criação de estruturas consultivas como um elemento importante do exercício da democracia participativa por parte do movimento associativo, eixo expresso na CRP, no seu artigo 48.º

Considerando que a criação do Conselho Municipal de Desporto, sendo embora um órgão consultivo, promoverá a análise e o debate participado, concorrendo para o desenvolvimento sustentado e para a implementação de políticas desportivas de acordo com a vontade, os meios, a racionalidade de aplicação dos recursos e o empenho, quer dos agentes desportivos concelhios quer dos responsáveis municipais.

Nestes termos, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação, foi elaborado o presente Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Desporto.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º, 5.º e 8.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Desporto, adiante designado por CMD.

Artigo 3.º

Noção

O CMD é um órgão consultivo que funciona sob orientação do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Santarém.

Artigo 4.º

Objetivos

O CMD tem como objetivos gerais:

a) Promover o Desporto nas diferentes áreas no Município;

b) Promover a participação dos diversos agentes e parceiros desportivos locais na análise da política desportiva local e nacional;

c) Fomentar a prática desportiva da comunidade local em todo o Município;

d) Acompanhar a evolução da política desportiva municipal.

Artigo 5.º

Competências

Compete ao Conselho:

a) Emitir pareceres por solicitação dos Órgãos Municipais;

b) Opinar sobre o desenvolvimento da política desportiva municipal;

c) Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;

d) Sugerir medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos, praticantes, etc.);

e) Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;

f) Analisar os problemas que afetam os clubes e associações desportivas, apresentando propostas, sugestões e ou recomendações;

g) Emitir parecer sobre os critérios de Apoio ao Associativismo Desportivo;

h) Pronunciar-se sobre o Regulamento do Apoio ao Associativismo da Autarquia;

i) Propor iniciativas ou eventos desportivos a realizar no âmbito do Plano de Atividades concertado entre a autarquia e a Empresa Municipal "Viver Santarém", na área desportiva ou em áreas que enlacem na mesma;

j) Pronunciar-se sobre outros aspetos não enunciados, mas que integrem o espírito de colaboração e participação e se relacionem com a implementação da política desportiva municipal.

Artigo 6.º

Composição

1 - OCMD é composto pelos seguintes elementos:

a) Eleito Local com o Pelouro do Desporto, que o presidirá;

b) Um elemento do Conselho de Administração da Empresa Municipal "Viver Santarém";

c) Um representante de cada força política representada na Assembleia Municipal;

d) O Diretor Regional do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) ou seu representante;

e) O Presidente de cada clube do concelho federado na respetiva associação/federação de modalidade, ou seu representante, que no final da época imediatamente anterior, preencha os seguintes requisitos:

i) Modalidades Coletivas (classificação do IPDJ) com 100 ou mais atletas federados;

ii) Modalidades Individuais (classificação do IPDJ) com 30 ou mais atletas federados;

f) O Diretor de cada Agrupamento de Escolas ou o Coordenador do Clube de Desporto Escolar em sua representação;

g) O Presidente da Associação de Desporto Especial de Santarém ou seu representante;

h) O Diretor da Escola Superior de Desporto de Rio Maior/Instituto Politécnico de Santarém ou seu representante.

2 - Cada Conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas.

3 - Podem ainda participar nas reuniões alargadas do CMD, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil.

Artigo 7.º

Mandato

1 - Os membros do CMD são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.

2 - Os membros do CMD tomam posse perante o Eleito Local com o Pelouro do Desporto.

3 - As entidades com assento no CMD podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, mediante comunicação, por escrito, ao presidente do CMD; com a antecedência mínima de trinta dias relativamente à reunião seguinte.

Artigo 8.º

Perda de Mandato

Perdem o mandato os membros do CMD que faltem, injustificadamente, a três reuniões. As respetivas entidades deixarão de ter assento no CMD, até final do período do mandato.

Artigo 9.º

Competências do Presidente

1 - O CMD é presidido pelo Eleito Local com o Pelouro do Desporto.

2 - Compete ao presidente:

a) Convocar as reuniões nos termos do Regulamento;

b) Abrir e encerrar as sessões;

c) Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que situações excecionais o justifiquem;

d) Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CMD para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;

e) Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;

f) Assegurar a elaboração das atas.

3 - O Presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos, por um conselheiro por si designado para o efeito.

Artigo 10.º

Funcionamento

1 - O CMD reúne, 3 vezes no ano, em sessões ordinárias.

2 - As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.

Artigo 11.º

Mesa

A mesa do plenário será constituída pelo Presidente, pelo Administrador da Empresa Municipal "Viver Santarém" e por dois secretários eleitos.

Artigo 12.º

Quórum e deliberações

1 - O CMD funciona com a maioria dos seus membros.

2 - Decorridos trinta minutos sobre a hora marcada, o CMD reúne com os membros presentes.

3 - As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.

4 - Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, tratando-se de um órgão consultivo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.

Artigo 13.º

Atas das reuniões

1 - De cada sessão será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.

2 - As atas são postas à aprovação de todos no final da reunião ou no início da seguinte.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos do presente regulamento serão decididos em plenário do CMD.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

13 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

208362573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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