1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2930/2018, de 5 de março de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 5 de março de 2018, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico, os atos praticados pelo Superintendente do Material, VALM António Carlos Vieira Rocha Carrilho, bem como todos os atos praticados pelos oficiais generais e oficiais superiores que, na direta dependência do Superintendente do Material desempenharam funções de comando direção ou chefia, no período compreendido entre 1 e 5 de março de 2018, no âmbito da competência que me foi delegada, no desenvolvimento da instrução e das decisões pertinentes ao âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência do Material, relativos à autorização:
a) De despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, de deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao preço máximo de 10.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, ratifico os atos praticados pelo Superintendente do Material, VALM António Carlos Vieira Rocha Carrilho, no período compreendido entre 1 e 5 de março de 2018, relativamente às seguintes matérias:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
23-03-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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