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Deliberação 434/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação nos Coordenadores das Equipas de Projeto

Texto do documento

Deliberação 434/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar, nos Coordenadores das equipas de projeto, Eng.ª Anabela Martins Delgado e Dr. Francisco Freitas Vala Salvador, as seguintes competências:

a) A autorização prévia das deslocações em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;

b) A autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.

A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27.03.2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

311237521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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