1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor do Estabelecimento Prisional de Leiria (Jovens), mestre José Ricardo Marques da Silva Nunes, as seguintes competências, no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 75.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovação prévia da respetiva minuta do contrato pela subdiretora -geral que tutela as áreas financeira e patrimonial;
c) Autorizar a libertação de cauções, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
d) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - estabelecimento prisional de Leiria (jovens);
e) Autorizar a constituição do fundo de maneio nas dotações orçamentais inscritas no centro financeiro do estabelecimento prisional respetivo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
f) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível interna do centro financeiro respetivo;
g) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o diretor do Estabelecimento Prisional de Leira (Jovens) a subdelegar no adjunto para a Área de Administração e Apoio Geral, as competências delegadas por este despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo referido diretor no âmbito das competências ora delegadas.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os atos praticados no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2014, pelo mestre Cláudio Jorge Ferreira Faustino Pedrosa, adjunto e substituto do diretor do Estabelecimento Prisional de Leiria (Jovens),
9 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
208363594