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Despacho 741/2015, de 23 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 6237/2011, de 11 de abril, que constituiu a comissão executiva da marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal

Texto do documento

Despacho 741/2015

O Despacho 7704/2010, de 22 de abril, criou uma estrutura orgânica com vista à implementação de regras de boa gestão e uso da marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal, que constitui um instrumento coletivo e que, sem qualquer individualização, permitiu reforçar a competitividade dos vinhos portugueses, através de uma utilização mais eficaz dos apoios e verbas utilizados na sua promoção.

Uma vez que os fatores que caracterizam o vinho português advêm não só dos blends multivarietais, mas também da diversidade de regiões, terroirs e castas portuguesas, o Despacho 6237/2011, de 11 de abril, atualizou aquela estrutura, de modo a envolver as entidades certificadoras e o comércio na concretização do projeto, por forma a garantir que a marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal (WoP) correspondesse ao objetivo para que foi criada.

Pretende-se, agora, alargar a comissão executiva da marca, reforçando o seu carácter nacional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, determino o seguinte:

1 - Os n.os 1 e 2 do Despacho 6237/2011, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2011, passam a ter a seguinte redação:

«1 - A comissão, designada por comissão executiva da marca, é composta por um representante do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV.I.P), que presidirá, um representante do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P. (IVDP, I.P), um representante da VINIPORTUGAL, um representante da Associação Nacional das Denominações de Origem Vitivinícolas (ANDOVI) e um representante do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM, I.P.).

2 - A comissão executiva da marca deve assegurar:

a) [...]

b) A definição dos princípios orientadores para a promoção da marca, em articulação com os diferentes agentes que fazem promoção com financiamento público;

c) (Revogado);

d) (Atual alínea c)».

2 - É aditado ao Despacho 6237/2011, de 25 de março, o n.º 4, com a seguinte redação:

«4 - A ViniPortugal deve assegurar:

a) A coordenação operacional das ações de promoção da Marca;

b) A gestão do banco de dados e materiais a disponibilizar para os eventos de animação associados à promoção da Marca, garantindo o acesso do público a baixo custo e a boa utilização de recursos.».

3 - É republicado, em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante, o Despacho 6237/2011, de 25 de março.

4 - As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

ANEXO

Republicação do despacho 6237/2011, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2011

1 - A comissão, designada por comissão executiva da marca, é composta por um representante do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P), que presidirá, um representante do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P. (IVDP, I.P.), um representante da VINIPORTUGAL, um representante da ANDOVI - Associação Nacional das Denominações de Origem Vitivinícolas e um representante do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM, I.P).

2 - A comissão executiva da marca deve assegurar:

a) O cumprimento pelos operadores económicos das regras constantes no Manual de Utilização de Uso da Marca;

b) A definição dos princípios orientadores para a promoção da marca, em articulação com os diferentes agentes que fazem promoção com financiamento público;

c) A definição da metodologia de avaliação e monitorização da iniciativa, pela observação dos efeitos da marca.

3 - Sempre que entenda adequado, a comissão executiva pode convocar quaisquer outros elementos que, em função das matérias tratadas, se afigurem convenientes.

4 - A ViniPortugal deve assegurar:

a) A coordenação operacional das ações de promoção da Marca;

b) A gestão do banco de dados e materiais a disponibilizar para os eventos de animação associados à promoção da Marca, garantindo o acesso do público a baixo custo e a boa utilização de recursos.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

208371353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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