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Despacho 6237/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Determina a constituição e composição da comissão executiva da marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal, e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 6237/2011

Com a publicação do despacho 7704/2010, de 22 de Abril, foi criada uma estrutura orgânica apta a implementar as regras de boa gestão e uso da marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal, que constitui um instrumento colectivo e que, sem qualquer individualização, permite reforçar a competitividade, com uma utilização mais eficaz dos apoios e verbas utilizados pelo sector na promoção do produto nacional.

Consciente de que os factores que caracterizam o vinho português advêm não só dos blends multivarietais mas também da diversidade de regiões, terroirs e castas portuguesas, importa actualizar aquela estrutura de modo a envolver as entidades certificadoras e o comércio na concretização do projecto, de forma a garantir que a marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal venha a corresponder ao objectivo para

que foi criada.

Assim, determino o seguinte:

1 - É constituída uma comissão, designada por comissão executiva da marca, composta por um representante do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., que presidirá, um representante do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., um representante da VINIPORTUGAL e um representante da ANDOVI - Associação Nacional das

Denominações de Origem Vitivinícolas.

2 - A comissão executiva da marca deve assegurar:

a) O cumprimento pelos operadores económicos das regras constantes no Manual de

Utilização de Uso da Marca;

b) A coordenação do plano anual para a promoção da marca, em articulação com os diferentes agentes que fazem promoção com financiamento público;

c) A gestão do banco de dados e materiais a disponibilizar para os eventos de animação associados à promoção da marca, garantindo o acesso do público a baixo

custo e a boa utilização de recursos;

d) A definição da metodologia de avaliação e monitorização da iniciativa, pela

observação dos efeitos da marca.

3 - Sempre que entenda adequado, a comissão executiva pode convocar quaisquer outros elementos que, em função das matérias tratadas, se afigurem convenientes.

4 - É revogado o despacho 7704/2010, de 22 de Abril.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Março de 2011. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís

Medeiros Vieira.

204542012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283522.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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