Com a publicação do despacho 7704/2010, de 22 de Abril, foi criada uma estrutura orgânica apta a implementar as regras de boa gestão e uso da marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal, que constitui um instrumento colectivo e que, sem qualquer individualização, permite reforçar a competitividade, com uma utilização mais eficaz dos apoios e verbas utilizados pelo sector na promoção do produto nacional.
Consciente de que os factores que caracterizam o vinho português advêm não só dos blends multivarietais mas também da diversidade de regiões, terroirs e castas portuguesas, importa actualizar aquela estrutura de modo a envolver as entidades certificadoras e o comércio na concretização do projecto, de forma a garantir que a marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal venha a corresponder ao objectivo para
que foi criada.
Assim, determino o seguinte:
1 - É constituída uma comissão, designada por comissão executiva da marca, composta por um representante do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., que presidirá, um representante do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., um representante da VINIPORTUGAL e um representante da ANDOVI - Associação Nacional dasDenominações de Origem Vitivinícolas.
2 - A comissão executiva da marca deve assegurar:a) O cumprimento pelos operadores económicos das regras constantes no Manual de
Utilização de Uso da Marca;
b) A coordenação do plano anual para a promoção da marca, em articulação com os diferentes agentes que fazem promoção com financiamento público;c) A gestão do banco de dados e materiais a disponibilizar para os eventos de animação associados à promoção da marca, garantindo o acesso do público a baixo
custo e a boa utilização de recursos;
d) A definição da metodologia de avaliação e monitorização da iniciativa, pelaobservação dos efeitos da marca.
3 - Sempre que entenda adequado, a comissão executiva pode convocar quaisquer outros elementos que, em função das matérias tratadas, se afigurem convenientes.4 - É revogado o despacho 7704/2010, de 22 de Abril.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Março de 2011. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís
Medeiros Vieira.
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