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Declaração de Retificação 66/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 130/2015 (Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 66/2015

Para os devidos efeitos declara-se que o Aviso 130/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 1 onde se lê:

«Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas em 5,476 %.»

deve ler-se:

«Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,476 %.»

8 de janeiro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.

208351443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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