Declaração de retificação n.º 66/2015
Para os devidos efeitos declara-se que o Aviso 130/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 1 onde se lê:
«Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas em 5,476 %.»
deve ler-se:
«Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,476 %.»
8 de janeiro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
208351443