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Despacho 3465/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto «Caminho de Acesso ao Cais do Tejo nas Portas de Ródão», na freguesia de Santana, concelho de Nisa

Texto do documento

Despacho 3465/2018

Pretende a Câmara Municipal de Nisa proceder à pavimentação de um caminho municipal já existente, mas não impermeabilizado, de forma a melhorar as acessibilidades ao cais do Tejo, na zona das Portas de Ródão. O caminho é utilizado pela população da zona, em especial por pescadores e agricultores, mas também, e cada vez mais, em regime de visitação por turistas. Um troço do caminho a pavimentar, cerca de 1300 m, insere-se em área de Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Nisa, no sistema áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo, de acordo com a delimitação constante nas plantas anexas ao Despacho 1398/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016, não configurando a ocupação pretendida uma exceção prevista ao regime geral daquela condicionante, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Considerando a importância de melhorar a acessibilidade ao cais e as condições de circulação, em especial nas épocas de chuva;

Considerando que a infraestrutura de acesso já existe e tem uma utilização relevante no contexto social e económico local, sendo imprescindível melhorar as suas condições;

Considerando a inexistência de alternativa para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;

Considerando que a proposta não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Nisa, publicado através do Aviso 13059/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 9 de novembro de 2015, conforme 1.ª revisão material publicada pelo Aviso 5839/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016;

Considerando que a Assembleia Municipal de Nisa, em sessão de 22 de setembro de 2017 e através da Deliberação 37/2017, reconheceu por unanimidade o relevante interesse público das ações a realizar no âmbito do projeto;

Considerando que a forma como se procederá à intervenção minimiza quaisquer impactes ambientais negativos e não configura uma afetação relevante das funções asseguradas pela REN ou do equilíbrio biofísico;

Considerando que a proposta de pavimentação foi objeto de concordância por parte das entidades que sobre a mesma se pronunciaram, em função das condicionantes locais, designadamente, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública e de servidões administrativas.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, de acordo com o disposto na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto «Caminho de Acesso ao Cais do Tejo nas Portas de Ródão», na freguesia de Santana, no concelho de Nisa, sujeito ao cumprimento das condições e medidas de minimização que decorrem dos pareceres emitidos no âmbito do respetivo procedimento.

22 de março de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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