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Despacho 3464/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno localizadas na freguesia de Tarouca, concelho de Tarouca, distrito de Viseu, necessárias à execução e manutenção da obra Subsistema de Águas Residuais de Tarouca

Texto do documento

Despacho 3464/2018

Com vista à execução da obra Subsistema de Águas Residuais de Tarouca, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., sucessora da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. nos termos do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, na qualidade de concessionária da exploração e gestão do atual sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho, localizada na freguesia de Tarouca, concelho de Tarouca e distrito de Viseu.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, para os efeitos da subalínea v) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 165, de 28 de agosto de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e com os fundamentos constantes da Informação n.º I001900-201702-GSB de 07-02-2017, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., tendo em vista a execução e manutenção da obra Subsistema de Águas Residuais de Tarouca.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área de 615,00 m2 incide sobre uma faixa de ocupação permanente de três metros de largura com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 0,50 metros ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande na faixa de servidão;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, na faixa de servidão;

d) A utilização da faixa de servidão para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas ou que à mesma possam estar associadas.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou que à mesma possam estar associados, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e as plantas referidas no n.º 1 ser consultadas na respetiva sede, sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

20 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

Mapa de Servidão

Emissário do Subsistema de Águas Residuais de Tarouca

Concelho: Tarouca

(ver documento original)

311220932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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