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Despacho 3437/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Designação do licenciado Manuel Cardoso Neves Teves Vieira para o cargo de consultor de primeiro nível da UTAP - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Texto do documento

Despacho 3437/2018

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designado, pelo Despacho 8249/2016, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho, o licenciado Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, para exercer as funções de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 23 de maio de 2016.

Considerando que, foi proposto pela Coordenadora da UTAP, no contexto da reestruturação interna da mesma unidade, que o licenciado Manuel Cardoso Neves Teves Vieira passe a exercer funções de consultor de primeiro nível.

Assim, ao abrigo das competências delegadas na alínea o) do n.º 5 do Despacho 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018:

1 - Determino a exoneração do licenciado Manuel Cardoso Neves Teves Vieira do cargo de consultor de segundo nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

2 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o licenciado Manuel Cardoso Neves Teves Vieira para exercer funções de consultor de primeiro nível na UTAP, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

3 - Sob proposta da Coordenadora da UTAP, designo, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, o licenciado Manuel Cardoso Neves Teves Vieira para substituir a Coordenadora da UTAP, nas suas ausências e impedimentos.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Este despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.

21 de março de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular

Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, nascido em 24 de setembro de 1977.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa, em 2005, concluiu a fase escolar do Mestrado em Direito Administrativo e Contratação Pública na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, em 2011. Antes, frequentou Pós-Graduações em Direito dos Contratos Públicos (2007/2008) e em Direito Sancionatório das Autoridades Reguladoras (2008/2009), na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Detém ainda Graduação no Curso de Técnicas de Negociação para Advogados pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (São Paulo, Brasil) em parceria com a LexDebata (2011).

Desde maio de 2016 que é Consultor na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP). Entre janeiro de 2007 e abril de 2016, foi Advogado na Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, atual SRS Advogados, atuando no âmbito do Direito dos Contratos Públicos (Parcerias Público-Privadas, Concessões, Empreitadas e Serviços), Contencioso Administrativo, Projetos e Direito Marítimo-Portuário. Antes, foi Advogado Estagiário na Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, onde ingressou em 2005, focando a sua atividade de estágio nas áreas do Direito Societário e Direito Imobiliário, com particular ênfase no acompanhamento da atividade do Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira. Entre 2013 e 2016, exerceu o cargo de Secretário da Comissão de Direito Administrativo da UIA - Union Internationale des Avocats.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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