A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 3432/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Reafetação por tempo indeterminado do pessoal do CEJUR e da SGPCM (DIGESTO), a exercer funções nos referidos serviços, ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)

Texto do documento

Despacho 3432/2018

Considerando que:

a) O Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, determinou a extinção, por fusão, do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e a transferência das suas atribuições para o Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP);

b) Determinou ainda o Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, que o JurisAPP sucede nas atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e de administração da PCMLEX;

c) O artigo 24.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, estabelece como critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar ao JurisAPP, o desempenho de funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas de gestão do DIGESTO;

d) Da aplicação do referido critério foi identificado o universo de trabalhadores a ser reafeto;

e) De acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP) aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi elaborado mapa comparativo entre o número de efetivos existentes no CEJUR e no DIGESTO e o número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências do JurisAPP;

f) Não foi necessário proceder à aplicação de métodos para seleção dos trabalhadores a reafetar em virtude de o número de postos de trabalho necessários ser superior ao número de efetivos existentes no CEJUR e no DIGESTO incluídos no universo de reafetação;

g) Ao abrigo do estatuído no Despacho 798/2018, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, a 19 de janeiro, o referido mapa foi aprovado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Determino o seguinte:

1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do CEJUR e da SGPCM (DIGESTO) a exercer funções nos referidos serviços, ao JurisAPP, conforme listas anexas ao presente despacho do qual faz parte integrante (anexo 1 e anexo 2).

2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório detidos pelos trabalhadores.

3 - No âmbito deste procedimento não há lugar à colocação de trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.

23 de março de 2018. - A Diretora do Centro de Competências Jurídicas do Estado, Maria José Salazar Leite.

ANEXO 1

(a que se refere o n.º 1 do despacho)

(ver documento original)

ANEXO 2

(a que se refere o n.º 1 do despacho)

(ver documento original)

311231454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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