Considerando que:
a) O Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, determinou a extinção, por fusão, do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e a transferência das suas atribuições para o Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP);
b) Determinou ainda o Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, que o JurisAPP sucede nas atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e de administração da PCMLEX;
c) O artigo 24.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, estabelece como critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar ao JurisAPP, o desempenho de funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas de gestão do DIGESTO;
d) Da aplicação do referido critério foi identificado o universo de trabalhadores a ser reafeto;
e) De acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP) aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi elaborado mapa comparativo entre o número de efetivos existentes no CEJUR e no DIGESTO e o número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências do JurisAPP;
f) Não foi necessário proceder à aplicação de métodos para seleção dos trabalhadores a reafetar em virtude de o número de postos de trabalho necessários ser superior ao número de efetivos existentes no CEJUR e no DIGESTO incluídos no universo de reafetação;
g) Ao abrigo do estatuído no Despacho 798/2018, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, a 19 de janeiro, o referido mapa foi aprovado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Determino o seguinte:
1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do CEJUR e da SGPCM (DIGESTO) a exercer funções nos referidos serviços, ao JurisAPP, conforme listas anexas ao presente despacho do qual faz parte integrante (anexo 1 e anexo 2).
2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório detidos pelos trabalhadores.
3 - No âmbito deste procedimento não há lugar à colocação de trabalhadores em situação de valorização profissional.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.
23 de março de 2018. - A Diretora do Centro de Competências Jurídicas do Estado, Maria José Salazar Leite.
ANEXO 1
(a que se refere o n.º 1 do despacho)
(ver documento original)
ANEXO 2
(a que se refere o n.º 1 do despacho)
(ver documento original)
311231454