Despacho Normativo 147/84
Considerando que o Despacho Normativo 9-P/80, de 30 de Novembro de 1979, dos Secretários de Estado da População e Emprego, do Ensino Básico e Secundário e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1980, cria na Casa Pia de Lisboa cursos piloto de formação profissional que, para além de conferirem uma preparação para o exercício profissional, permitem uma equivalência escolar para efeitos de emprego e continuidade de estudos;
Considerando o interesse e vantagem da Casa Pia de Lisboa em alargar o âmbito das suas áreas de ensino profissional, proporcionando aos seus educandos uma maior variedade de opções profissionais;
Considerando a carência de profissionais, devidamente qualificados, no ramo administrativo e comercial:
Determina-se, ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:
1.º Aditar aos cursos de grau III, criados pelo Despacho Normativo 9-P/80, de 30 de Novembro de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1980, já em funcionamento na Casa Pia de Lisboa, um curso geral administrativo e comercial.
2.º As matérias de formação técnico-profissional deste curso serão ministradas por professores com a formação adequada, estabelecendo-se a necessária coordenação de ensino entre estes e os professores encarregados da regência de matérias de formação geral.
3.º Este curso visa a equivalência ao curso geral do ensino secundário, para efeitos de emprego e para sequência de estudos no 10.º ano de escolaridade.
4.º O curso previsto terá a duração de 4 anos lectivos.
5.º O plano de estudos é o constante do anexo ao presente despacho.
6.º No 4.º ano a carga horária técnico-profissional será predominantemente consignada a estágios em empresas.
7.º A avaliação em todas as disciplinas processa-se em moldes idênticos à do curso secundário unificado.
8.º Findo o estágio, os alunos submeter-se-ão a provas de aptidão profissional, organizadas pela Casa Pia de Lisboa e avaliadas por um júri com a seguinte composição:
a) 1 representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
b) 1 representante da associação patronal do sector;
c) 1 representante do sindicato ou sindicatos do sector;
d) 1 representante da Casa Pia de Lisboa.
A aprovação na prova de aptidão profissional determina a emissão de certificado de aptidão profissional ou de carteira profissional, nos termos legais em vigor.
9.º Em tudo o mais observar-se-á o consignado no anexo II a que se refere o n.º 6 do Despacho Normativo 9-P/80, de 30 de Novembro de 1979.
Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social, 16 de Abril de 1984. - A Secretária de Estado Adjunta do Ministra da Educação, Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Rui Alberto Barradas do Amaral. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Curso de grau III
Curso geral administrativo e comercial
(ver documento original)
Disciplinas de formação técnico-profissional
(ver documento original)