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Aviso 4510/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Mértola

Texto do documento

Aviso 4510/2018

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Mértola

Discussão pública

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos números 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento anexo ao Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, torna público, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Mértola encontra-se disponível para consulta pública, no site da internet do Município de Mértola em www.cm-mertola.pt, assim como no Gabinete de Atendimento sito na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola, pelo período de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas reclamações, observações ou sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.

22 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

311234946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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