Deliberação (extrato) n.º 418/2018
Reorganização dos Serviços Municipais
Nos termos do n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna -se pública a Deliberação da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos tomada na sua sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2018, onde aprovou:
1 - Reduzir para 2 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), mantendo-se assim as seguintes unidades orgânicas flexíveis, com as competências que já lhes foram atribuídas, assim como a atribuição das respetivas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais (n.º 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto):
DFRH - Divisão Financeira e de Recursos Humanos;
DOAQV - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida.
2 - Prever a existência de 3 cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior (n.º 2 do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto), mantendo-se assim a UAM - Unidade Administrativa e de Modernização, com as competências que já lhe foram atribuídas e criando duas novas unidades orgânicas, cujas competências abaixo se definem, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau ou inferior:
USSDA - Unidade Social, de Saúde, de Desporto e Associativismo, com as seguintes competências:
a) Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, e de grupo específicos dentro desta, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;
b) Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área sócio - económica;
c) Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas ações de prevenção e profilaxia da saúde da população do município;
d) Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;
e) Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados;
UECTJ - Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude, com as seguintes competências:
a) Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;
b) Promover o desenvolvimento cultural e educacional da comunidade;
c) Fomentar atividades complementares da ação educativa, implementando e desenvolvendo a ocupação de tempos livres;
d) Promover o estabelecimento e acompanhar a gestão de centros de educação pré-escolar e dos diferentes graus de ensino que se compreendam dentro das atribuições municipais;
e) Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;
f) Organizar, desenvolver e manter a rede de transportes escolares;
g) Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de adultos;
h) Estudar as carências em equipamentos escolares, suprindo-as, ou propondo junto das entidades competentes a sua resolução;
i) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação ou a atividades de formação educativa com interesse municipal;
j) Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;
k) Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de caráter turístico na área do município;
l) Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação;
m) Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados.
Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
22 de março de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.
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