Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º série, n.º 4 de 7 de janeiro de 2015), do n.º 2 e 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pela Lei 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro de 2015), e números 5 do artigos 8.º e 3 do artigo 9.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série-n.º 152 de 6 de agosto de 2015), delego, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - prorrogar o período de estágio dos advogados estagiários, nos termos previstos no presente Estatuto - nos vogais do Conselho Regional de Évora, Senhor Dr. Rui Sampaio da Silva e Senhora Dra. Maria de Lurdes Évora;
b) A competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - conceder a autorização a que se reporta o n.º 2 do artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Discussão Pública de questões profissionais) - na Vice-Presidente do Conselho Regional de Évora, Senhora Dra. Maria João Adegas;
c) A competência prevista no artigo 55 n.º 1 alínea l) do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional quando tal lhe seja requerido nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados - na Vice-Presidente do Conselho Regional de Évora, Senhora Dra. Maria João Adegas e nos Vogais do Conselho Regional de Évora, Senhores Dr. Arlindo Bispo Chambel, Dra Maria da Graça Rodrigues, Dra. Maria de Lurdes Évora e Dr. Tiago Falcão e Silva;
d) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva região - no Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Senhor Dr. António Velez; na Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Senhora Dra Helena Cortez; na Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Senhora Dra Cláudia Tique; no Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Senhor Dr. António Pratas; no Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Senhor Dr. Ramiro Matos; no Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Senhor Dr. António Santos Alves; no Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Senhor Dr. Rui Chumbita Nunes, para a área das respetivas circunscrições territoriais, que poderão subdelegar tais competências noutro membro da Delegação;
e) A competência prevista no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais - decisão do pedido de saída do sistema - no Vogal do Conselho Regional de Évora, Senhor Dr. Rui Sampaio da Silva;
f) A competência prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais - repartição de honorários - no Vogal do Conselho Regional de Évora, Senhor Dr. Rui Sampaio da Silva.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 27 de janeiro de 2017.
15 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Carlos Florentino.
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