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Aviso 4413/2018, de 4 de Abril

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Sumário

Consulta Pública do projeto de Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico

Texto do documento

Aviso 4413/2018

Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 23 de outubro de 2017 e publicitado pelo Edital 457/2017, da mesma data, vereadora com o pelouro do Desenvolvimento Social, torna público que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 15 de março do corrente ano, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, promover a consulta pública do Projeto de Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico, cujo teor se publica em anexo, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República.

As sugestões deverão ser endereçadas à Vereadora signatária, através de correio eletrónico criado especificamente para o efeito, disponível no sítio institucional do Município do Funchal na internet, ou mediante apresentação de requerimento escrito na Loja do Munícipe.

27 de março de 2018. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico

Preâmbulo

No ano letivo de 2017-2018, o Funchal, pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras, tentando diluir várias formas de discriminação e promovendo a igualdade de oportunidades, apoiou todas as crianças que estudavam nas escolas do 1.º ciclo do Município, providenciando uma ajuda financeira na aquisição dos manuais escolares necessários.

Pretende-se agora alargar esta ação a alunos e alunas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, continuando a apostar-se em políticas educativas que promovam a justiça social, a cidadania ativa e a qualidade de vida dos seus habitantes. Como "Cidade Amiga das Crianças", programa na dependência da UNICEF, mobilizamos recursos, defendemos e privilegiamos o direito à Educação, potenciando-a como ferramenta que ajuda a eliminar a desigualdade social, bem como promove a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens que vivem no Município.

Esta é uma aposta a médio e longo prazo que o Município faz na melhoria das habilitações da população do Funchal e na qualidade das aprendizagens, investindo-se na coesão e no desenvolvimento económico e social do seu território.

Com o presente regulamento, pretende-se clarificar o acesso ao apoio nos manuais escolares, associando a esse apoio conceitos como os da valorização dos bens públicos, da preservação do meio ambiente, da reutilização e da responsabilização individual.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de manuais escolares aos alunos do Ensino Básico.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a alunos e alunas do 1.º CEB (Ciclo do Ensino Básico) que estudem em escolas do concelho do Funchal.

2 - Para alunos e alunas dos ciclos subsequentes (2.º e 3.º CEB), aplica-se exclusivamente a quem tenha residência permanente no concelho do Funchal há mais de um ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.

Artigo 3.º

Dotação Orçamental

A dotação orçamental do programa objeto do presente Regulamento é anualmente definido no Orçamento do Município.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se:

i) Agregado Familiar: o conjunto de pessoas, constituído pelo requerente, cônjuge ou pessoa que com aquele viva em união de facto, considerada nos termos da Lei 7/2011, de 11 de maio, e dependentes, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como aquelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos;

ii) Dependente: filhos/as, adotados/as e enteados/as, dependentes sob tutela, conforme constem da declaração modelo 3 do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);

iii) Residência permanente: habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.

Artigo 5.º

Tutores

Para efeitos do presente Regulamento, os/as tutores/as são equiparados/as aos e às progenitores/as, desde que lhes tenha sido atribuída a guarda das crianças e ou jovens pelo Tribunal ou por decisão da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Os/as candidatos/as ao apoio têm que enquadrar-se no conceito de dependente previsto no presente regulamento e reunir um dos seguintes requisitos:

i) Estar matriculados/as no 1.º Ciclo do Ensino Básico em escolas do concelho do Funchal;

ii) Estar matriculados/as nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico em escolas do concelho do Funchal e aí residentes há pelo menos um ano.

2 - Aos/às alunos/as matriculados/as no 3.º Ciclo do Ensino Básico, as condições do presente regulamento aplicam-se a partir do ano letivo 2019/2020.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - O pedido de apoio é formalizado em formulário próprio por via eletrónica e nos serviços da Câmara Municipal nos períodos a definir por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.

2 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.

Artigo 8.º

Instrução do requerimento

1 - Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:

i) Cópia do Cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade, número de identificação fiscal e número de identificação da segurança social, do/da encarregado/a de educação e do/da aluno/a;

ii) Atestado/declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência, com exceção das crianças que frequentem o 1.º ciclo;

iii) Comprovativo da situação de Ação Social Escolar, à data da candidatura;

iv) Comprovativo de matrícula do nível de ensino que irá frequentar, a entregar no ato da receção dos manuais ou vales, sempre que necessário.

2 - As candidaturas são, preferencialmente, apresentadas de forma eletrónica.

Artigo 9.º

Procedimentos

1 - Os Serviços da CMF podem levar a efeito as ações de fiscalização que entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.

2 - Do resultado da apreciação serão os candidatos devidamente notificados.

Artigo 10.º

Atribuição do apoio

A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pela Divisão de Desenvolvimento Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal.

Artigo 11.º

Modalidades de Apoio

1 - A atribuição de manuais escolares é efetuada em duas modalidades:

i) A título de empréstimo, sempre que estejam disponíveis na Bolsa de Manuais Escolares para o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

ii) Vale para compra de manuais escolares, quando não existirem manuais na Bolsa.

2 - O valor do apoio à compra de manuais escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico, faz-se de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - Os valores previstos no número anterior podem ser atualizados, por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.

4 - Nos casos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, os manuais escolares apoiados pelo Município são os das seguintes áreas disciplinares: Português, Inglês, Francês, Matemática, Ciências Naturais, Geografia, História, Físico-Química.

5 - A compra dos manuais escolares deve ser efetuada, preferencialmente, em estabelecimento de comércio local.

6 - Os dependentes a frequentar cursos técnico-profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.

Artigo 12.º

Bolsa de Manuais Escolares

1 - A Bolsa de Manuais Escolares é constituída pelos manuais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico:

i) Suportados pela Câmara Municipal do Funchal, nos termos da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento;

ii) Devolvidos pelos/as alunos/as que deles foram beneficiários ao abrigo deste regulamento.

2 - A devolução dos manuais escolares postos à disposição do/a aluno/a ou cuja aquisição foi suportada pelo Município do Funchal, ocorre no final do ano letivo ou após a realização dos exames de fim de ciclo.

3 - Sempre que se verifique a retenção do/a aluno/a beneficiário/a, este/a mantém o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano em causa, até à respetiva conclusão desse ano curricular.

4 - Os manuais escolares têm que ser devolvidos em estado de conservação adequado à sua reutilização.

5 - A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em mau estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, impede a atribuição do apoio no ano letivo seguinte.

6 - Em caso de mudança de escola, há lugar à devolução de manuais escolares, renovando-se o processo de atribuição na futura escola.

Artigo 13.º

Operacionalização

As condições de operacionalização da Bolsa de Manuais Escolares, nomeadamente os locais de entrega e levantamento dos manuais, serão definidas por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.

Artigo 14.º

Casos Excecionais

1 - Poderá haver casos especiais de apoio com manuais escolares, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade, relativamente às quais se considere necessária a atribuição de manuais escolares e que não reúnam as condições de acesso previstas na parte final da alínea ii) do artigo 6.º

2 - A informação da situação prevista no número anterior é da competência da Divisão de Desenvolvimento Social, sendo sujeita a aprovação do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.

Capítulo II

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 15.º

Disposição Transitória

1 - Para o ano letivo 2018/19, os apoios previstos no presente regulamento serão atribuídos através de pagamento contra apresentação de fatura da compra dos manuais escolares:

i) No 1.º Ciclo do Ensino Básico, limitado ao valor correspondente ao apoio atribuído;

ii) No 2.º Ciclo do Ensino Básico, limitado aos manuais escolares previstos no n.º 4.º do art. 11.º do presente regulamento.

2 - A presente disposição transitória será implementada por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.

2 - As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.

Artigo 17.º

Avaliação do Regulamento

O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.

311236469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3295265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-15 - Lei 7/2011 - Assembleia da República

    Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e altera (décima sétima alteração) o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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