A. Ferreira - Sociedade de Têxteis, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 7.798,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das suas instalações industriais, mediante a construção de um pavilhão industrial, área de circulação e estacionamento no Lugar de Gandra, União de Freguesias de Chorente, Góios, Pedra Furada e Gueral, concelho de Barcelos, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que, a área a afetar se insere no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 1629, com uma área total de 31.306,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 00650/20160301, da freguesia de Góios, e com aquisição aí registada a favor de Maria Balbina Figueiredo Ferreira;
Considerando a apresentação de um contrato de comodato celebrado entre a requerente A. Ferreira - Sociedade de Têxteis, Lda., e Maria Balbina Figueiredo Ferreira, na qualidade de proprietária do prédio rústico sendo também sócia da empresa requerente;
Considerando que, a empresa ora requerente fundada em 1990, dedica-se ao fabrico, comercialização e exportação de bordados e malhas, tendo nos últimos 5 anos fornecido o grupo "Inditex", o que proporcionou um elevado crescimento, que se consubstanciou num volume de negócios na ordem dos 2,8 M (euro), 4,4 M (euro) e 5 M (euro), respetivamente nos anos de 2011, 2014 e 2016;
Considerando que, a pretensão consiste na construção de um edifício industrial, com uma área de 4.930,0, m2 dos quais 4.010,0 m2 estão situados em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, e um espaço de circulação, acessos e estacionamento, com uma área de 5.007,0 m2 dos quais 3.788,0 m2 estão situados em solos situados em RAN, perfazendo uma área total de 7.798,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;
Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Barcelos;
Considerando o parecer favorável do IAPMEI, I. P.;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável à pretensão e informa que a empresa requerente «[...] explicita de forma adequada a natureza da pretensão [...] bem como as medidas a tomar para minimizar o impacto da intervenção em área da RAN (Reserva Agrícola Nacional) e a impossibilidade de realização fora da mesma» e que na área a utilizar, os solos apresentam uma capacidade de uso B, com limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e de outras utilizações, e possui boas acessibilidades pela Travessa de Santa Cruz;
Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Barcelos e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.
Assim, a Secretária de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, respetivamente ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.4. do ponto 8 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida por A. Ferreira - Sociedade de Têxteis, Lda., para a ampliação das suas instalações industriais, mediante a construção de um pavilhão industrial, área de circulação e estacionamento no Lugar de Gandra, União de Freguesias de Chorente, Góios, Pedra Furada e Gueral, com a área de 7.798,0 m2.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.
15 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann. - 26 de março de 2018. -
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
311233171