Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro Adjunto através do seu Despacho 10364/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017, estabeleço a seguinte subdelegação de competências, nas minhas ausências e impedimentos:
1 - Subdelego no adjunto Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a competência para a prática dos atos que me foram delegados pelo Ministro Adjunto, conforme constam no Despacho 10364/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Adjunto Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves que se insiram no âmbito das delegações previstas no Despacho 10364/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017.
19 de março de 2018. - O Chefe do Gabinete, Pedro Reis.
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