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Despacho 3318/2018, de 4 de Abril

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Sumário

Subdelega no adjunto Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 3318/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro Adjunto através do seu Despacho 10364/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017, estabeleço a seguinte subdelegação de competências, nas minhas ausências e impedimentos:

1 - Subdelego no adjunto Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a competência para a prática dos atos que me foram delegados pelo Ministro Adjunto, conforme constam no Despacho 10364/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Adjunto Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves que se insiram no âmbito das delegações previstas no Despacho 10364/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017.

19 de março de 2018. - O Chefe do Gabinete, Pedro Reis.

311219353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3295136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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