Delegação de competências no Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto, Pedro Reis, para prática de vários atos
1 - Ao abrigo do disposto dos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, Pedro Maurício Metelo Nunes dos Reis, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete, relativos a:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gestão de recursos humanos, incluindo autorizar o gozo e acumulação de férias, justificação de faltas e equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do gabinete ou o pessoal a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
f) Gestão do orçamento do gabinete, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
g) Autorização para a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e a locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
i) Autorização para a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
j) Autorização para a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
k) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial a favor dos membros do gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete; e
l) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, sem faculdade de nova subdelegação.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo chefe do meu gabinete, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 23 de outubro de 2017.
8 de novembro de 2017. - O Ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira.
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