Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 642/2015, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para um Técnico Superior, licenciado em Design

Texto do documento

Aviso 642/2015

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 03-12-2014, e 06-12-2014, respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal deste Município.

2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do n.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta entidade, o seguinte «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - A fundamentação encontra-se definida na proposta de abertura do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho: Área do concelho de Melgaço.

6 - Funções: Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para os efeitos do previsto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

9 - Perfil de competências:

Orientação para resultados; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

10 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.1 - Em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e o nível remuneratório 15, da tabela única, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de, 1.201,48 (euro).

11 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Design.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014/ de 20 de junho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.

13 - Âmbito de recrutamento:

13.1 - Conforme disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mencionada lei, podem candidatar-se:

- Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

- Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

- Trabalhadores integrados em outras carreiras.

13.2 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade dos Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-melgaco.pt e, entregues pessoalmente na Subunidade dos Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Melgaço - Largo Hermenegildo Solheiro - 4960-510 Vila - Melgaço, até ao último dia do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.1 - Documentos a apresentar: os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados)e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como, documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d), e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e, em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

f) Declaração atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, onde conste o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, ou tratando-se dos trabalhadores referidos no ponto 7.2 do presente aviso, declaração emitida pela entidade onde o candidato exercia funções previamente à celebração do Acordo de Cedência de Interesse Público.

g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

15 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

15.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de duas horas, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

15.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:

Qualidade da experiência profissional; capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; motivação e interesse.

15.3 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

15.4 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

- A habilitação académica (HA)

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores;

- A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

1 valor - por cada ação até 12 horas;

2 valores - por cada ação de 12 a 18 horas;

5 valores - por cada ação de 18 a 40 horas;

10 valores - por cada ação superior a 40 horas.

No caso de ações de formação em que apenas seja feita referência ao número de dias, considera-se que cada dia equivale a 07 horas.

- A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores.

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores;

De um a dois anos - 4 valores;

De dois a três anos - 6 valores;

De três a cinco anos - 8 valores;

Mais de cinco anos - 10 valores.

- A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 13 valores; Inadequado - 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como desempenho Adequado - 12 valores.

AC = HA + FP + (2*EP) + AD / 5

- Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

- Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse.

15.5 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

CF = PTECE (70 %) + EPS (30 %), sendo que:

CF - Classificação final;

PTECE - Prova Teórica Escrita Conhecimentos Específicos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

CF = AC (70 %) + EPS (30 %), sendo que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15.7 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

16 - Programa das provas de conhecimentos:

Regime jurídico das Autarquias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Municipal

Vogais efetivos:

Margarida Pinto - Técnica Superior da DDEC

Luísa Gomes - Chefe de Divisão da DDEC

Vogais suplentes:

Angelina Esteves - Técnica Superior da DDEC

Paulo Cardoso - Técnico de Informática da DGM

21 - Nos termos do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos seguintes princípios:

a) Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos;

b) A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes;

c) O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na página eletrónica.

23 - O período experimental terá a seguinte duração: 240 Dias.

O Júri do período experimental será o mesmo que foi designado para o procedimento concursal.

24 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica www.cm-melgaco.pt e num jornal de expansão nacional.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2014/12/30. - O Presidente da Câmara, Dr. Manoel Batista Calçada Pombal.

308338005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda