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Aviso 610/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (Termo Certo)

Texto do documento

Aviso 610/2015

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e, na sequência da deliberação do órgão executivo de 13 de outubro de 2014 e do órgão deliberativo de 19 de dezembro de 2014, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de três anos, com possível renovação, para dois lugares da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), não ocupados e previstos no mapa de pessoal da junta de freguesia para o ano de 2015.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Local de Trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.

4 - Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) e e) do n.º 5.1 do presente aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente cada uma delas.

6 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo

Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade da freguesia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia, de 19 de dezembro de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

7 - Nível habilitacional: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória). Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no site oficial da união das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra (http://www.jf-salvaterra-foros.pt), conjuntamente com os documentos que o devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.

8.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes nas alíneas a); b); c); d); ii); iii); iv); v); e f) do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional dos postos de trabalho a que se candidatam:

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 5, da categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00(euro), da tabela remuneratória única.

11 - Métodos de seleção aplicáveis:

11.1 - Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 40 % e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior significância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

Sendo:

HAB: Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP: Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;

EP: Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD: Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar;

11.2 - EAC = Entrevista de Avaliação de Competências procura através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas fulcrais para o desempenho das funções a exercer, possibilitando uma análise da experiência, qualificação e motivação profissionais através da exposição de comportamentos passados em situações reais vivenciadas pelos candidatos.

11.3 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

11.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados:

VF = 40 % AC+60 % EAC

11.5 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, licenciada, Chefe da Divisão Municipal Administrativa do Município de Salvaterra de Magos;

Vogais Efetivos: Dra. Élia Figueiredo; Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior

Vogais suplentes: Manuel Joaquim Oliveira Faria Bolieiro, Presidente da Junta de Freguesia, Maria Manuela Jorge Sequeira Policarpo Ferreirinha, Assistente Técnico.

Neste procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da Portaria 83-A/3009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas possíveis mencionadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da citada Portaria, para a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e ainda, disponibilizada na respetiva página eletrónica.

16 - Quotas de emprego: Em conformidade com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do diploma citado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob a forma de extrato, na página eletrónica da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra (http://www.jf-salvaterra-foros.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias a contar da mesma data.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de janeiro de 2015. - O Presidente, Manuel Joaquim de Oliveira Faria Bolieiro.

308343116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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