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Despacho 3279-A/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Determina a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental a 25 municípios, para apoiar a recuperação dos danos sucessivamente sofridos com as tempestades Emma (28 de fevereiro a 6 de março), Félix (9 a 11 de março) e Gisele (14 a 18 de março)

Texto do documento

Despacho 3279-A/2018

O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos de cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos às alterações climáticas e à prevenção e reparação de danos ambientais, conforme resulta do disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do mesmo artigo.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 200/2018, de 2 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, não prejudica o apoio do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância, quando o membro do Governo responsável pela área do ambiente declare, mediante despacho, determinada intervenção como urgente ou de especial relevância.

As alterações climáticas que têm ocorrido ao nível do globo apontam, não só para um aumento da temperatura média global, mas também para o aumento da frequência e intensidade dos fenómenos climáticos extremos, tais como secas e cheias.

Portugal encontra-se entre os países europeus com maior vulnerabilidade aos impactos das alterações climáticas, através da intensificação de fenómenos de seca, desertificação, degradação do solo, erosão costeira, ocorrência de cheias e inundações e incêndios florestais. Para as situações de risco contribuem fenómenos climáticos extremos, como ondas de calor, picos de precipitação e temporais com ventos fortes associados, que se prevê que continuem a afetar o território nacional, mas com maior frequência e intensidade.

As tempestades ocorridas entre 28 de fevereiro e 18 de março de 2018 - sucessivamente Emma (28 de fevereiro a 6 de março), Félix (9 a 11 de março) e Gisele (14 a 18 de março) -, provocaram danos muito significativos nas estruturas implantadas na faixa costeira varrida pelas ondas, designadamente em passadiços, passadeiras, acessos às praias, redes de abastecimento de água, sinalização de risco, rampas de acesso e estacionamento de embarcações de pesca, pontões de desembarque, estruturas de balizamento de zonas de risco e estruturas de defesa costeira.

Com o objetivo de ponderar a realização de intervenções urgentes a executar pelos municípios com o apoio do Fundo Ambiental, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com os municípios afetados, efetuou a avaliação global dos danos provocados pelos recentes fenómenos climatéricos ao nível de toda a faixa costeira do território continental.

As situações de danos provocados pelas intempéries, ocorridas entre 28 de fevereiro e 18 de março de 2018, cumprem os requisitos mínimos de reposição das condições de acessibilidade e fruição, em segurança, essenciais, designadamente, para que a próxima época balnear decorra dentro da normalidade, enquadrando-se no disposto da alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42/2016, de 12 de agosto.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, determino a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental, no valor de (euro) 1 365 367,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e sete euros), repartido por vinte e cinco municípios, mediante a celebração de protocolos de colaboração técnica e financeira, para apoiar a recuperação dos danos sucessivamente sofridos com as tempestades Emma (28 de fevereiro a 6 de março), Félix (9 a 11 de março) e Gisele (14 a 18 de março):

1 - Ao Município de Albufeira, o valor global de (euro) 130 560,00 (cento e trinta mil quinhentos e sessenta euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Reparação de passadiços, no valor de (euro) 10 000,00 (dez mil euros), para a praia da Oura Leste;

b) Reparação de acessos, no valor de (euro) 115 560,00 (cento e quinze mil quinhentos e sessenta euros), para as praias de Olhos de Água, Maria Luísa, Santa Eulália, Manuel Lourenço, Galé e Galé Oeste;

c) Rampa de pescadores, no valor de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros), para a praia de Olhos de Água.

2 - Ao Município de Alcobaça, o valor global de (euro) 2 650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta euros), para realização da intervenção de reparação de acessos, para a praia Água de Madeiros.

3 - Ao Município de Almada, o valor global de (euro) 1 060,00 (mil e sessenta euros), para realização da intervenção de reparação de cerca do sopé da duna, para a Costa da Caparica.

4 - Ao Município de Cascais, o valor global de (euro) 175 380,00 (cento e setenta e cinco mil trezentos e oitenta euros), para realização da intervenção de reparação de acessos, para as praias de Carcavelos, Piscina Oceânica, Monte Estoril, São Pedro do Estoril, Poça e Tamariz.

5 - Ao Município de Esposende, o valor global de (euro) 15 900,00 (quinze mil e novecentos euros), para realização da intervenção de reparação de rampa, para a praia de Pedrinhas de Cedovém.

6 - Ao Município de Faro, o valor global de (euro) 193 459,00 (cento e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e nove euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Mobilização de areia nas praias, no valor de (euro) 40 653,00 (quarenta mil seiscentos e cinquenta e três euros), para a praia de Faro;

b) Reparação de passadiços, no valor de (euro) 152 806,00 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e seis euros), para a praia de Faro.

7 - Ao Município da Figueira da Foz, o valor global de (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), para realização da intervenção de reparação de acessos e rebaixamento do areal, para o Cabo Mondego - Tamargueira.

8 - Ao Município de Grândola, o valor global de (euro) 1 060,00 (mil e sessenta euros), para realização da intervenção de reparação de passadiços, para a praia Atlântica.

9 - Ao Município de Lagoa, o valor global de (euro) 47 432,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e dois euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Reparação de passadiços, no valor de (euro) 9 900,00 (nove mil e novecentos euros), para a praia de Vale Olival;

b) Reparação de acessos, no valor de (euro) 33 422,00 (trinta e três mil quatrocentos e vinte e dois euros), para as praias de Vale Olival, Senhora Rocha e Vale Centeanes;

c) Sinalização, no valor de (euro) 1 710,00 (mil setecentos e dez euros), para as praias de Vale Olival, Senhora Rocha, Praia Nova, Vale Centeanes, Carvoeiro, Caneiros e Pintadinho;

d) Rampa de pescadores, no valor de (euro) 2 000,00 (dois mil euros), para a praia da Senhora Rocha;

e) Balizamento de zonas de risco, no valor de (euro) 400,00 (quatrocentos euros), para a praia de Benagil.

10 - Ao Município de Leiria, o valor global de (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), para realização da intervenção de reparação de passadiços e de escadas de acesso, para a praia de Pedrógão.

11 - Ao Município de Loulé, o valor global de (euro) 52 000,00 (cinquenta e dois mil euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Mobilização de areia nas praias, no valor de (euro) 10 000,00 (dez mil euros), para a praia de Quarteira;

b) Reparação de acessos, no valor de (euro) 12 000,00 (doze mil euros), para as praias de Quinta do Lago e Vale do Lobo;

c) Reparação de redes de água, no valor de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros), para a praia de Quarteira.

12 - Ao Município de Lourinhã, o valor global de (euro) 5 300,00 (cinco mil e trezentos euros), para realização da intervenção de reparação de passadiços, para a praia da Areia Branca.

13 - Ao Município de Mafra, o valor global de (euro) 64 660,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Reparação de acessos, no valor de (euro) 21 730,00 (vinte e um mil setecentos e trinta euros), para as praias de Porto Barril e Calada;

b) Rombo no talude norte junto à cabeça do esporão, no valor de (euro) 31 800,00 (trinta e um mil e oitocentos euros), para a praia do Sul (Baleia);

c) Reparação da calçada, no valor de (euro) 530,00 (quinhentos e trinta euros), para a praia do Sul (Baleia);

d) Reparação parcial da malha metálica no término inferior do pano, no valor de (euro) 10 600,00 (dez mil e seiscentos euros), para a praia do Sul (Baleia).

14 - Ao Município da Marinha Grande, o valor global de (euro) 9 090,00 (nove mil e noventa euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Reparação do muro marginal, no valor de (euro) 7 500,00 (sete mil e quinhentos euros), para a praia da Vieira;

b) Reparação da barreira de delimitação, no valor de (euro) 1 590,00 (mil quinhentos e noventa euros), para a praia Velha.

15 - Ao Município de Olhão, o valor global de (euro) 219 970,00 (duzentos e dezanove mil novecentos e setenta euros), para as seguintes intervenções:

a) Reparação de passadiços, no valor de (euro) 39 735,00 (trinta e nove mil setecentos e trinta e cinco euros), para as praias de Fuzeta Ria e Armona do Mar;

b) Reparação de passadeiras, no valor de (euro) 128 535,00 (cento e vinte e oito mil quinhentos e trinta e cinco euros), para as praias de Fuzeta do Mar e Armona do Mar;

c) Pontão de embarque, no valor de (euro) 51 700,00 (cinquenta e um mil e setecentos euros), para a praia de Fuzeta do Mar.

16 - Ao Município de Ovar, o valor global de (euro) 40 300,00 (quarenta mil e trezentos euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Reparação de acessos, no valor de (euro) 5 300,00 (cinco mil e trezentos euros), para São Pedro de Maceda;

b) Reparação de passadiços, no valor de (euro) 35 000,00 (trinta e cinco mil euros), para o Furadouro.

17 - Ao Município de Portimão, o valor global de (euro) 65 000,00 (sessenta e cinco mil euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Mobilização de areias nas praias, no valor de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros), para as praias da Rocha, Três Castelos, Vau e Alvor;

b) Reparação de passadiços, no valor de (euro) 35 000,00 (trinta e cinco mil euros), para a praia do Alvor.

18 - Ao Município de Póvoa de Varzim, o valor global de (euro) 21 200,00 (vinte e um mil e duzentos euros), para realização da intervenção de reparação de paliçadas/regeneradores, para a Aguçadoura.

19 - Ao Município de Sesimbra, o valor global de (euro) 85 587,00 (oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e sete euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Reparação de muro de suporte da marginal, no valor de (euro) 58 292,00 (cinquenta e oito mil duzentos e noventa e dois euros), para a praia da Califórnia;

b) Reparação de acessos e de passadiços, no valor de (euro) 27 295,00 (vinte e sete mil duzentos e noventa e cinco euros), para a praia da Califórnia.

20 - Ao Município de Setúbal, o valor global de (euro) 20 055,00 (vinte mil e cinquenta e cinco euros), para realização da intervenção de reparação de muro de suporte e reparação de estrutura aderente da base da arriba, para o Portinho da Arrábida e Creiro.

21 - Ao Município de Silves, o valor global de (euro) 6 825,00 (seis mil oitocentos e vinte e cinco euros), para as seguintes intervenções:

a) Mobilização de areias nas praias, no valor de (euro) 1 325,00 (mil trezentos e vinte e cinco euros), para a praia de Armação de Pêra;

b) Abertura de lagoa costeira, no valor de (euro) 1 000,00 (mil euros), para a praia de Lagoa de Alcantarilha;

c) Reparação de passadiços, no valor de (euro) 4 500,00 (quatro mil e quinhentos euros), para a praia de Armação de Pêra.

22 - Ao Município de Tavira, o valor global de (euro) 58 090,00 (cinquenta e oito mil e noventa euros), para as seguintes intervenções:

a) Mobilização de areias nas praias, no valor de (euro) 40 000,00 (quarenta mil euros), para as praias do Barril e Cabanas;

b) Reparação de passadeiras, no valor de (euro) 5 090,00 (cinco mil e noventa euros), para as praias de Tavira, Barril e Cabanas;

c) Reparação de acessos, no valor de (euro) 13 000,00 (treze mil euros), para as praias de Tavira, Barril e Cabanas.

23 - Ao Município de Vagos, o valor global de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros), para realização da intervenção de reposição de paliçadas/regeneradores dunares, para a Vagueira do Norte.

24 - Ao Município de Vila do Conde, o valor global de (euro) 68 900,00 (sessenta e oito mil e novecentos euros), para realização das seguintes intervenções:

a) Reparação de acessos, no valor de (euro) 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentos euros), para a praia das Caxinas;

b) Reparação de muro da marginal, no valor de (euro) 21 200,00 (vinte e um mil e duzentos euros), para a praia de Árvore;

c) Reparação de paliçadas/regeneradores, no valor de (euro) 21 200,00 (vinte e um mil e duzentos euros), para todo o litoral.

25 - Ao Município de Vila Real de Santo António, o valor global de (euro) 25 889,00 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e nove euros), para as seguintes intervenções:

a) Reparação de passadiços, no valor de (euro) 1 130,00 (mil cento e trinta euros), para as praias da Lota e Manta Rota;

b) Reparação de passadeiras, no valor de (euro) 24 759,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e nove euros), para a praia de Manta Rota.

29 de março de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311243734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3293146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-01 - Decreto-Lei 42/2016 - Ambiente

    Altera as normas respeitantes à monitorização dos elementos de qualidade das águas superficiais, das águas subterrâneas e das zonas protegidas relativos ao estado ecológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, e transpondo a Diretiva 2014/101/UE da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

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