A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3272/2018, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Extinção da licenciatura em Estudos Gerais da Faculdade de Letras, da Faculdade de Belas-Artes e da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 3272/2018

Extinção de Ciclos de Estudos

Licenciatura em Estudos Gerais

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, da Faculdade de Belas-Artes e da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção da Licenciatura em Estudos Gerais.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 16598/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234 de 7 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 1/2011, e acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com o processo NCE/10/01166, em 16 de maio de 2011.

1.º

Extinção

A extinção da Licenciatura em Estudos Gerais foi aprovada nas reuniões dos Conselhos Científicos da Faculdade de Letras de 24 de outubro de 2016, da Faculdade de Belas-Artes de 16 de dezembro de 2016 e da Faculdade de Ciências de 26 de outubro de 2016, e nas reuniões dos Conselhos Pedagógicos da Faculdade de Letras de 26 de outubro de 2016, da Faculdade de Belas-Artes de 3 de janeiro de 2017 e da Faculdade de Ciências de 24 de outubro de 2016.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - A partir do ano letivo de 2015-2016 deixaram de ser admitidos novos alunos na Licenciatura em Estudos Gerais com o processo NCE/10/01166 de 2011.

2 - Os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos mencionado no ponto 1 transitaram, a partir do ano letivo de 2015-2016, para a nova Licenciatura em Estudos Gerais acreditada pela A3ES com o processo NCE/14/00036, em 18 de junho de 2015, e registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2015.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

Vice-reitor, na qualidade de substituto legal do Reitor, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1.1 do Despacho 10877/2017, do Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro

21 de fevereiro de 2018. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó.

311197735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda