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Despacho 3272/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Extinção da licenciatura em Estudos Gerais da Faculdade de Letras, da Faculdade de Belas-Artes e da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 3272/2018

Extinção de Ciclos de Estudos

Licenciatura em Estudos Gerais

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, da Faculdade de Belas-Artes e da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção da Licenciatura em Estudos Gerais.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 16598/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234 de 7 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 1/2011, e acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com o processo NCE/10/01166, em 16 de maio de 2011.

1.º

Extinção

A extinção da Licenciatura em Estudos Gerais foi aprovada nas reuniões dos Conselhos Científicos da Faculdade de Letras de 24 de outubro de 2016, da Faculdade de Belas-Artes de 16 de dezembro de 2016 e da Faculdade de Ciências de 26 de outubro de 2016, e nas reuniões dos Conselhos Pedagógicos da Faculdade de Letras de 26 de outubro de 2016, da Faculdade de Belas-Artes de 3 de janeiro de 2017 e da Faculdade de Ciências de 24 de outubro de 2016.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - A partir do ano letivo de 2015-2016 deixaram de ser admitidos novos alunos na Licenciatura em Estudos Gerais com o processo NCE/10/01166 de 2011.

2 - Os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos mencionado no ponto 1 transitaram, a partir do ano letivo de 2015-2016, para a nova Licenciatura em Estudos Gerais acreditada pela A3ES com o processo NCE/14/00036, em 18 de junho de 2015, e registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2015.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

Vice-reitor, na qualidade de substituto legal do Reitor, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1.1 do Despacho 10877/2017, do Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro

21 de fevereiro de 2018. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó.

311197735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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