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Despacho 16598/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Criação da licenciatura em Estudos Gerais

Texto do documento

Despacho 16598/2011

Sob proposta dos Conselhos Científicos da Faculdade de Letras, da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o capítulo ii do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela declaração de rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (8.2.1), de 13 de Dezembro, a criação da Licenciatura em Estudos Gerais, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 1/2011, cujo regulamento se publica de seguida:

Licenciatura em Estudos Gerais

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de licenciado em Estudos Gerais.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Gerais visa proporcionar formação geral nas grandes questões das artes, das humanidades e das ciências através de de um tronco comum e de uma organização em Majors e Minors que permite um número massivo de combinações assente no princípio de flexibilidade curricular.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Gerais, adiante designado por ciclo de estudos, compreende 6 semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.

3.º

Regulamento

O regulamento do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, é o que consta do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2011-2012.

22 de Novembro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares da licenciatura em Estudos Gerais

1 - Regulamento

a) Condições específicas de ingresso:

1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

2 - Para o ano lectivo de 2011-2012 e seguintes:

2.1 - As provas de ingresso são Português, Matemática ou Filosofia (As provas de ingresso de Filosofia vigoram a partir do ano lectivo 2013-2014).

2.2 - Não existem pré-requisitos.

2.3 - A classificação mínima de ingresso é 95 em 200.

2.4 - A fórmula de cálculo da nota é: (Média do Secundário x 0.5) + (Provas de ingresso x 0.5).

b) Condições de funcionamento:

1 - O ciclo de estudos organiza-se em 6 semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.

2 - A flexibilidade da estrutura curricular implica a existência de acompanhamento tutorial para as escolhas individuais dos estudantes.

c) Estrutura curricular e plano de estudos:

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d ) Regime de avaliação de conhecimentos:

O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram os planos de estudo é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação em vigor na Faculdade de Letras, na Faculdade de Ciências e na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

e) Regime de precedências:

Todas as Línguas no Tronco Comum, nos Majors e nos Minors, têm precedência nos níveis.

Existem precedências nalgumas unidades curriculares dos seguintes Majors: Arqueologia (Trabalho de Campo e Laboratório 2 é precedido de Trabalho de Campo e Laboratório 1); Artes e Culturas Comparadas (Leituras Orientadas é precedida de Literatura Comparada; Seminário é precedido de Leituras Orientadas); Expressão Plástica (Tapeçaria: Desenvolvimento II é precedida de Tapeçaria: Desenvolvimento I; Tapeçaria: Desenvolvimento I é precedida de Tapeçaria: Iniciação; Tapeçaria: Projecto II é precedida Tapeçaria: Projecto I); Português Língua Estrangeira/Língua Segunda (Gramática e Comunicação é precedida por O Estudo da Linguagem Humana); Tradução (Iniciação à Prática de Tradução é precedida de Produção do Português Escrito e de Análise Textual Orientada para a Tradução; Prática de Tradução é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B.1.2 da Língua (eta); Prática de Tradução Literária é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B. 2.2 da Língua (eta); Tradução Assistida por Computador é precedida de Lexicologia Orientada para a Tradução; Prática de Tradução Técnica é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B.1.2 da Língua (eta));

Existem precedências nalgumas unidades curriculares dos seguintes Minors: Expressão Plástica (Tapeçaria: Desenvolvimento II é precedida de Tapeçaria: Desenvolvimento I; Tapeçaria: Desenvolvimento I é precedida de Tapeçaria: Iniciação); Português Língua Estrangeira/Língua Segunda (Gramática e Comunicação é precedida por O Estudo da Linguagem Humana); Tradução (Iniciação à Prática de Tradução é precedida de Produção do Português Escrito e de Análise Textual Orientada para a Tradução; Prática de Tradução é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B.1.2 da Língua (eta); Prática de Tradução Literária é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B. 2.2 da Língua (eta); Tradução Assistida por Computador é precedida de Lexicologia Orientada para a Tradução; Prática de Tradução Técnica é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B.1.2 da Língua (eta)).

f ) Regime de prescrição do direito à inscrição:

Ao curso regulado pela presente deliberação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição previsto no artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, designadamente do n.º 2 do seu artigo 5.º

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final:

1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disciplinas de opção complementar, eventualmente realizadas pelo aluno, poderão, a pedido deste, substituir outras disciplinas de opção, desde que concluídas com aproveitamento, sempre que tal se revele mais favorável para o cálculo da classificação final.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelos Conselhos Científicos, ouvidos os Conselhos Pedagógicos.

h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso:

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d ) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f ) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidades Orgânicas;

h) Classificação final.

i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma:

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 30 dias úteis.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela declaração de rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, a certidão de registo, genericamente designada de diploma, devidamente acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

3 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. A requisição da carta de curso, por força do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela declaração de rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, é facultativa.

j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico:

Dada a natureza transdisciplinar da Licenciatura em Estudos Gerais será constituída uma Comissão Coordenadora do Curso, com competências científicas e pedagógicas, responsável por gerir o acompanhamento do curso nesses dois níveis e por estabelecer as ligações necessárias com os Conselhos Científicos e Pedagógicos das três faculdades envolvidas.

Em conformidade com os Regulamentos dos Conselhos Científico e Pedagógico, cada faculdade assegura o acompanhamento do curso através dos respectivos coordenadores que, com o Coordenador do Tronco Comum e o Director de Curso, formam a Comissão Coordenadora do Curso.

A coordenação dos Tutores de cada Faculdade cabe ao Coordenador da respectiva Faculdade e ao Director de Curso.

2 - Estrutura curricular e plano de estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: as dos Majors e dos Minors.

Major em Arqueologia;

Major em Artes do Espectáculo;

Major em Artes e Culturas Comparadas;

Major em Ciências Físico-Químicas;

Major em Ciências Matemáticas;

Major em Comunicação e Cultura;

Major em Comunicação em Língua Portuguesa;

Major em Estudos Africanos;

Major em Estudos Alemães;

Major em Estudos Asiáticos;

Major em Estudos Clássicos;

Major em Estudos Espanhóis;

Major em Estudos Filosóficos;

Major em Estudos Ingleses;

Major em Estudos Norte-Americanos;

Major em Estudos Portugueses;

Major em Estudos Românicos;

Major em Expressão Plástica;

Major em História;

Major em História da Arte;

Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda;

Major em Tradução;

Minor em Arqueologia;

Minor em Artes do Espectáculo;

Minor em Artes e Culturas Comparadas;

Minor em Biologia;

Minor em Bioquímica;

Minor em Ciências do Património;

Minor em Comunicação e Cultura;

Minor em Comunicação em Língua Portuguesa;

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais;

Minor em Edição;

Minor em Estatística e Investigação Operacional;

Minor em Estudos Alemães;

Minor em Estudos Asiáticos;

Minor em Estudos Brasileiros;

Minor em Estudos Clássicos;

Minor em Estudos Eslavos;

Minor em Estudos Espanhóis;

Minor em Estudos Filosóficos;

Minor em Estudos Franceses;

Minor em Estudos Ingleses;

Minor em Estudos Italianos;

Minor em Estudos Literários;

Minor em Estudos Norte-Americanos;

Minor em Estudos Portugueses;

Minor em Estudos Românicos;

Minor em Expressão Plástica;

Minor em Física;

Minor em Geologia;

Minor em História;

Minor em História de África;

Minor em História e Filosofia das Ciências;

Minor em Informática;

Minor em Língua e Linguística Espanholas;

Minor em Língua e Linguística Francesas;

Minor em Língua e Linguística Inglesas;

Minor em Linguística Experimental;

Minor em Literaturas e Culturas Africanas;

Minor em Matemática;

Minor em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda;

Minor em Processamento de Língua Natural;

Minor em Química;

Minor em Tecnologias de Informação Geográfica;

Minor em Tradução.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(Comum a todos os majors e minors)

(ver documento original)

Notas:

1 - As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.

2 - Para além dos Majors e Minors identificados neste plano de estudos, prevê-se a inclusão de outros Majors ou Minors desde que devidamente aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras/Faculdade de Ciências/Faculdade de Belas-Artes

Estudos Gerais

Licenciatura

Área científica predominante do ciclo de estudos: as dos Majors e dos Minors

QUADRO N.º 1

Tronco Comum (1)

(ver documento original)

(1) Cumprido o Tronco Comum, para perfazer os 180 créditos ECTS, o aluno pode optar por um ou dois Majors, por um Major e dois minors, por um Major e um minor, por um a quatro minors, ou sem Majors ou minors, optando, neste caso, pelas unidades curriculares optativas definidas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras, da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Belas-Artes.

QUADRO N.º 2

Línguas

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Major em Arqueologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Major em Artes do Espectáculo (2)

(ver documento original)

(2) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cultura Clássica e 6 créditos ECTS em Cultura Visual na Faculdade de Letras.

QUADRO N.º 5

Major em Artes e Culturas Comparadas (3)

(ver documento original)

(3) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 18 créditos ECTS em Inglês, 6 créditos ECTS em Cultura Clássica; obtenção de 18 créditos ECTS em Segunda Língua Estrangeira.

QUADRO N.º 6

Major em Ciências Físico-Químicas (4)

(ver documento original)

(4) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cálculo I; obtenção de 6 créditos ECTS em Cálculo Diferencial e Integral II.

QUADRO N.º 7

Major em Ciências Matemáticas (5)

(ver documento original)

(5) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cálculo I e de 6 créditos ECTS em Introdução às Probabilidades e Estatística.

QUADRO N.º 8

Major em Comunicação e Cultura (6)

(ver documento original)

(6) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 18 créditos ECTS em Inglês (Nível 1, 2 e 3), 6 créditos ECTS em Cultura Clássica e 6 créditos ECTS em Cultura Visual na Faculdade de Letras; obtenção de 12 créditos ECTS em Segunda Língua Estrangeira.

QUADRO N.º 9

Major em Comunicação em Língua Portuguesa (7)

(ver documento original)

(7) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em O Estudo da Linguagem Humana e 6 créditos ECTS em Linguagem e Comunicação.

QUADRO N.º 10

Major em Estudos Africanos

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Major em Estudos Alemães (8)

(ver documento original)

(8) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 18 créditos ECTS em Língua Alemã (Nível 1, 2 e 3); todas as unidades curriculares do Major excepto Literatura e Cultura Suíça, Literatura e Cultura Austríaca, Estudos Alemães Comparados, Cinema Alemão e Artes Plásticas no Espaço de Língua Alemã pressupõem o nível A1.2 de Alemão.

QUADRO N.º 12

Major em Estudos Asiáticos

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Major em Estudos Clássicos (10)

(ver documento original)

(10) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cultura Clássica.

QUADRO N.º 14

Major em Estudos Espanhóis (12)

(ver documento original)

(12) Requisito: Obtenção no Tronco Comum de 18 créditos ECTS em Língua Espanhola.

QUADRO N.º 15

Major em Estudos Filosóficos (13)

(ver documento original)

(13) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Lógica, 6 créditos ECTS em Prática de Redacção e Argumentação e de 6 créditos ECTS em O Estudo da Filosofia.

QUADRO N.º 16

Major em Estudos Ingleses (15)

(ver documento original)

(15) Requisitos: Competência em Inglês de nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso e 18 créditos ECTS mínimos aprovados em Inglês.

QUADRO N.º 17

Major em Estudos Norte-Americanos (16)

(ver documento original)

(16) Requisitos: Competência em Inglês de nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso e 18 créditos ECTS mínimos aprovados em Inglês.

QUADRO N.º 18

Major em Estudos Portugueses (17)

(ver documento original)

(17) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cultura Clássica; obtenção de 12 créditos ECTS entre Latim I, Latim II ou Crítica Textual.

QUADRO N.º 19

Major em Estudos Românicos (19)

(ver documento original)

(19) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 18 créditos ECTS em três níveis de Espanhol, Francês ou Italiano e de 6 créditos ECTS em Cultura Clássica.

QUADRO N.º 20

Major em Expressão Plástica (24)

(ver documento original)

(24) Requisito: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cultura Visual na Faculdade de Belas-Artes.

QUADRO N.º 21

Major em História

(ver documento original)

QUADRO N.º 22

Major em História da Arte

(ver documento original)

QUADRO N.º 23

Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

(ver documento original)

QUADRO N.º 24

Major em Tradução (25)

(ver documento original)

(25) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Lógica e 6 créditos ECTS em Linguagem e Comunicação. Realização no total de línguas (eta) (igual ou menor que) 4.

QUADRO N.º 25

Minor em Arqueologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 26

Minor em Artes do Espectáculo

(ver documento original)

QUADRO N.º 27

Minor em Artes e Culturas Comparadas

(ver documento original)

QUADRO N.º 28

Minor em Biologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 29

Minor em Bioquímica (29)

(ver documento original)

(29) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cálculo I; obtenção de 4 créditos ECTS em Biologia Celular e 6 créditos ECTS Bioquímica I.

QUADRO N.º 30

Ciências do Património

(ver documento original)

QUADRO N.º 31

Minor em Comunicação e Cultura

(ver documento original)

QUADRO N.º 32

Minor em Comunicação em Língua Portuguesa (30)

(ver documento original)

(30) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em O Estudo da Linguagem Humana e 6 créditos ECTS em Linguagem e Comunicação.

QUADRO N.º 33

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais

(ver documento original)

QUADRO N.º 34

Minor em Edição (31)

(ver documento original)

(31) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em O Estudo da Linguagem Humana e 6 créditos ECTS em Edição de Textos.

QUADRO N.º 35

Minor em Estatística e Investigação Operacional (32)

(ver documento original)

(32) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cálculo I e de 6 créditos ECTS Introdução às Probabilidades e Estatística; obtenção de 6 créditos ECTS em Álgebra Linear e Geometria Analítica I e 6 créditos ECTS em Cálculo Diferencial e Integral II.

QUADRO N.º 36

Minor em Estudos Alemães (33)

(ver documento original)

(33) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 18 créditos ECTS em Língua Alemã (Nível 1, 2 e 3); todas as unidades curriculares do minor pressupõem o nível A1.2 de Alemão.

QUADRO N.º 37

Minor em Estudos Asiáticos

(ver documento original)

QUADRO N.º 38

Minor em Estudos Brasileiros

(ver documento original)

QUADRO N.º 39

Minor em Estudos Clássicos (35)

(ver documento original)

(35) Requisito: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cultura Clássica.

QUADRO N.º 40

Minor em Estudos Eslavos

(ver documento original)

QUADRO N.º 41

Minor em Estudos Espanhóis (38)

(ver documento original)

(38) Pré-requisito: Conhecimento passivo de Língua Espanhola.

QUADRO N.º 42

Minor em Estudos Filosóficos (39)

(ver documento original)

(39) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Lógica, 6 créditos ECTS em Prática de Redacção e Argumentação e de 6 créditos ECTS em O Estudo da Filosofia.

QUADRO N.º 43

Minor em Estudos Franceses (41)

(ver documento original)

(41) Pré-requisito: Conhecimento passivo de Língua Francesa.

QUADRO N.º 44

Minor em Estudos Ingleses (42)

(ver documento original)

(42) Requisitos: Competência em Inglês de nível B2.2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso e 18 créditos ECTS mínimos aprovados em Inglês.

QUADRO N.º 45

Minor em Estudos Italianos (43)

(ver documento original)

(43) Pré-requisito: Conhecimento passivo de Língua Italiana.

QUADRO N.º 46

Minor em Estudos Literários

(ver documento original)

QUADRO N.º 47

Minor em Estudos Norte-Americanos (44)

(ver documento original)

(44) Requisitos: Competência em Inglês de nível B2.2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso e 18 créditos ECTS mínimos aprovados em Inglês.

QUADRO N.º 48

Minor em Estudos Portugueses

(ver documento original)

QUADRO N.º 49

Minor em Estudos Românicos

(ver documento original)

QUADRO N.º 50

Minor em Expressão Plástica (46)

(ver documento original)

(46) Requisito: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cultura Visual na Faculdade de Belas-Artes.

QUADRO N.º 51

Minor em Física (47)

(ver documento original)

(47) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cálculo I; obtenção de 6 créditos ECTS em Cálculo Diferencial e Integral II.

QUADRO N.º 52

Minor em Geologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 53

Minor em História

(ver documento original)

QUADRO N.º 54

Minor em História de África

(ver documento original)

QUADRO N.º 55

Minor em História e Filosofia das Ciências

(ver documento original)

QUADRO N.º 56

Minor em Informática (48)

(ver documento original)

(48) Requisito: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Programação I.

QUADRO N.º 57

Minor em Língua e Linguística Espanholas (49)

(ver documento original)

(49) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em O Estudo da Linguagem Humana e 6 créditos ECTS em Linguagem e Comunicação; competência em Espanhol de nível B2.1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

QUADRO N.º 58

Minor em Língua e Linguística Francesas (50)

(ver documento original)

(50) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em O Estudo da Linguagem Humana e 6 créditos ECTS em Linguagem e Comunicação; competência em Francês de nível B2.1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

QUADRO N.º 59

Minor em Língua e Linguística Inglesas (51)

(ver documento original)

(51) Requisito: Competência em Inglês de nível C do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso e 18 créditos ECTS mínimos aprovados em Inglês.

QUADRO N.º 60

Minor em Linguística Experimental (52)

(ver documento original)

(52) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em O Estudo da Linguagem Humana e 6 créditos ECTS em Linguagem e Comunicação.

QUADRO N.º 61

Minor em Literaturas e Culturas Africanas

(ver documento original)

QUADRO N.º 62

Minor em Matemática (53)

(ver documento original)

(53) Requisito: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cálculo I.

QUADRO N.º 63

Minor em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

(ver documento original)

QUADRO N.º 64

Minor em Processamento de Língua Natural (54)

(ver documento original)

(54) Requisito: Obtenção de 6 créditos ECTS em O Estudo da Linguagem Humana.

QUADRO N.º 65

Minor em Química (55)

(ver documento original)

(55) Requisito: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cálculo I.

QUADRO N.º 66

Minor em Tecnologias de Informação Geográfica (56)

(ver documento original)

(56) Requisito: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Cálculo I.

QUADRO N.º 67

Minor em Tradução (57)

(ver documento original)

(57) Requisitos: Obtenção no Tronco Comum de 6 créditos ECTS em Lógica e 6 créditos ECTS em Linguagem e Comunicação. Realização no total de línguas (eta) (igual ou menor que) 4.

205388812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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