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Despacho 502/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Designa Joaquim José Fernandes Vilar Morgado para o exercício de funções no Gabinete Nacional de Segurança

Texto do documento

Despacho 502/2015

1 - Nos termos do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2014, de 9 de maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio, designo Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, para o exercício de funções no Gabinete Nacional de Segurança, em comissão de serviço pelo período de três anos, como consultor coordenador de grau 1, nível 58.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

14 de janeiro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208366372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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