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Decreto-lei 348/91, de 19 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE O MODO DE CONSTITUICAO DE EQUIPAS ESPECIALIZADAS EM MINAS E ARMADILHAS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. ALTERA, DANDO NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 216/83, DE 25 DE MAIO, QUE DETERMINA A CONSTITUICAO DE EQUIPAS ESPECIALIZADAS EM MINAS E ARMADILHAS DA GNR.

Texto do documento

Decreto-Lei 348/91
de 19 de Setembro
O actual número de equipas de minas e armadilhas, criadas pelo Decreto-Lei 216/83, de 25 de Maio, bem como a sua distribuição ao longo do território nacional, revela-se desajustado face às actuais necessidades.

O presente diploma tem, pois, como principal objectivo facilitar a actualização do número das equipas, à medida das necessidades sentidas, de modo a garantir, com maior eficácia e eficiência, a vigilância e a segurança dos cidadãos e dos seus bens.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 216/83, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - São instituídas na Guarda Nacional Republicana equipas especializadas em minas e armadilhas.

2 - Cada equipa é integrada, no máximo, por três elementos.
3 - A constituição e distribuição das equipas pelos vários comandos é efectuada mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

4 - A designação dos elementos que integram as equipas é da competência do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira.

Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-25 - Decreto-Lei 216/83 - Ministério da Administração Interna

    Determina a constituição de equipas especializadas em minas e armadilhas na Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-12 - Portaria 393/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    REFORÇA O NUMERO DE EQUIPAS ESPECIALIZADOS EM MINAS E ARMADILHAS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 216/83, DE 25 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-13 - Acórdão 1/99 - Supremo Tribunal de Justiça

    Firma jurisprudência, nos termos seguintes: A percentagem de 15% estabelecida na alínea h) do n.º 3 do artigo 25.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 348/91, de 9 de Novembro - elemento uniformizador de critério de avaliação -, perderá a sua fixidez, passando a maleabilizar-se, no momento da sua aplicação, a cada concreto, de acordo com a avaliação que se faça da «localização e qualidade ambiental» do bem expropriado, visando alcançar a constitucional justa indemnização. Ordena a des (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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